Com a aproximação do início da obrigatoriedade do eSocial, do SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras) e da EFD-Reinf, a Receita disponibilizou os serviços da DCTFWeb e do recentemente divulgado PER/DCOMP Web.
DCTFWeb constitui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Contribuições Previdenciárias, de Outras Entidades e Fundos e IRRF e representa um novo recurso em substituição à Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Essa Declaração será gerada a partir da utilização do eSocial, SERO e/ou EFD-Reinf, trazendo a apuração automática dos débitos (contribuição previdenciária, para outras entidades e fundos, IRRF) e créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais), quando for o caso.
A DCTFWeb permitirá que sejam geradas declarações dos tipos original, retificadora e de exclusão, podendo as duas primeiras serem com débitos, zeradas ou sem movimento. O acesso ao portal será feito por meio de Certificado Digital ou procurações para os contribuintes em geral ou ainda por códigos de acesso para os pequenos contribuintes (MEI, segurado especial, empregador doméstico, micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES e contribuintes individuais equiparados a empresa, desde que possuam até 07 empregados).
Com o início do fluxo da DCTFWeb, não haverá que se falar no preenchimento e recolhimento de Guia da Previdência Social – GPS, mas sim de Documento de Arrecadação de Receitas Federais.- DARF com código de barras gerado diretamente pela internet. Especificamente para os empregadores domésticos e segurados especiais será elaborado o chamado DAU (Documento de Arrecadação Unificado).
O prazo para transmissão será o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência de fatos geradores, sendo o envio obrigatório para os fatos geradores datados de 01/07/2018 em diante.
De modo geral, a implementação da DCTFWeb tende a trazer diversos benefícios ao dia a dia empresarial, cabendo mencionar: (i) integração com os sistemas de apuração (eSocial, SERO, EFD-Reinf); (ii) fácil acesso às informações por meio do portal e-CAC; (iii) possibilidade de importação de créditos a partir dos sistemas da Receita Federal do Brasil; (iv) futura unificação das declarações à Receita Federal do Brasil a partir da inclusão de outros tributos como IRRF, PIS, COFINS; (v) apuração automática dos débitos e créditos atrelados ao contribuinte; e (vi) emissão eletrônica do documento de arrecadação.
Entretanto, a apuração automática dos débitos e créditos previdenciários sujeita os contribuintes a um controle mais rigoroso em seus lançamentos, evitando quaisquer inconsistências, tendo em vista que não será mais possível a realização de inclusões manuais de débitos ou deduções/retenções.
Digamos que o contribuinte tenha seus débitos previdenciários fixados a partir da folha de pagamento informada junto ao eSocial e, ao mesmo tempo, também possua créditos originários de retenções em Notas Fiscais que, por sua vez, são informadas na EFD-Reinf. É nesse segundo momento que a DCTFWeb será aplicada para, por meio do cruzamento das informações fornecidas nos diferentes sistemas, apurar automaticamente os valores devidos a título de contribuições previdenciárias gerando, inclusive, o respectivo documento de arrecadação.
Outrossim, importante frisar que o portal DCTFWeb prevê o recebimento de outros créditos a partir da importação ou inserção manual. Assim, com a substituição da GFIP, os contribuintes que possuírem créditos previdenciários reconhecidos em virtude de recolhimentos indevidos ou a maior poderão vinculá-los manualmente e, assim, compensá-los.
Paralelamente à DCTFWeb, a Receita Federal do Brasil disponibilizou no início de janeiro/2018 a PER/DCOMP Web, serviço que permite a realização do pedido de restituição e a declaração de compensação de pagamento ou contribuição previdenciária indevidos ou a maior.
Em seu sítio, a Receita Federal afirma que o novo serviço disponível no e-CAC apresenta inúmeras melhorias, destacando-se: a) apresentação de uma interface gráfica mais amigável; b) recuperação automática das informações da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) ingresso e consultas por meio de qualquer computador que possua acesso à internet; d) emissão de arquivos PDF de segunda via e recibo de transmissão; e) retificação e cancelamento facilitados; f) desnecessidade de instalação de programas nos computadores dos usuários.
Tais ajustes nos serviços oferecidos pela Receita reforçam a iminente revolução pela qual iremos passar. O crescente avanço tecnológico deixa clara a necessidade de adequação e preparo das empresas para que possam cumprir tempestivamente as obrigações advindas.
O início dos novos sistemas governamentais (eSocial, SERO, EFD-Reinf) afetarão a centralização e controle das informações prestadas, tudo isso de forma digital. Nesse sentido, é de suma importância que os contribuintes estejam a par de todos os procedimentos e prazos envolvidos. Ainda, por se tratar de sistematização totalmente nova é imprescindível a realização de testes prévios ao envio definitivo.
Fonte: Jota
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