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Não cumulatividade e folha de pagamento
A proposta de reforma prevê a não cumulatividade, ou seja, o direito a créditos sobre bens e serviços adquiridos. No entanto, ela exclui a folha de pagamento — que é justamente o principal custo do setor de serviços. Isso pode elevar consideravelmente a carga tributária, passando de alíquotas atuais de 2% a 5% (ISS) para até 25% ou mais sobre o faturamento. -
Regimes diferenciados e aumento da complexidade
Embora alguns segmentos, como saúde, educação e transporte, tenham direito a regimes diferenciados com alíquotas reduzidas, isso acaba reintroduzindo complexidade ao sistema. Empresas poderão enfrentar insegurança jurídica ao tentar se enquadrar corretamente nas novas regras, o que compromete a desejada simplicidade e neutralidade da reforma. -
Transição prolongada e confusão tributária
Entre 2026 e 2032, haverá um período de convivência entre três tributos: o ISS (ainda vigente), a CBS (tributo federal) e o IBS (estadual e municipal). Essa sobreposição traz risco elevado de erros operacionais, aumento da burocracia e possibilidade de autuações fiscais, especialmente para empresas de menor porte que não têm estrutura robusta de compliance.
Fonte:
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/reforma-tributaria-e-o-setor-de-servicos-3-pontos-criticos/