Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos

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Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe preocupações significativas para os trabalhadores autônomos. A nova legislação introduz os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo impostos anteriores como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No entanto, a carga tributária resultante para os autônomos pode ultrapassar 40%, tornando suas atividades economicamente inviáveis.

A reforma prevê alíquotas combinadas de até 28% para IBS e CBS, com poucas possibilidades de compensação de créditos, especialmente para profissionais que não possuem despesas dedutíveis significativas. Além disso, a manutenção das contribuições previdenciárias (11% a 20%) e do Imposto de Renda (até 27,5%) agrava a situação. Algumas categorias, como médicos e advogados, receberam descontos nas alíquotas, mas ainda enfrentam cargas tributárias efetivas elevadas.

A falta de benefícios substanciais para os autônomos, exceto para caminhoneiros e nanoempreendedores (com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil), evidencia uma falha técnica na elaboração da reforma. A complexidade do novo sistema pode levar muitos profissionais a migrar para regimes como o Simples Nacional ou a formalizar suas atividades como pessoas jurídicas, aumentando os custos operacionais e burocráticos.

Fonte: Portal Contábil SC

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