Este ano os contribuintes poderão contar com o aplicativo “Rascunho” para diminuir a incidência de erros no preenchimento
Grande parte dos contribuintes que caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário da declaração, afirma o especialista em direito tributário Francisco Arrighi. Os mais comuns são os erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%. Para 2015 a Receita Federal estima a recepção da declaração de cerca de 27 milhões de declarantes.
Este ano os contribuintes também poderão contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa e aplicativo que podem ser baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.
Por isso, o especialista Francisco Arrighi, orienta os declarantes que não ferem preencher o rascunho a também não deixarem para última hora a análise das despesas que serão inclusas no documento, pois isso poderá aumentar consideravelmente a ocorrência de erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre melhor, caso não tenha tomado todas as providências necessárias, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado, que orientará o contribuinte a forma correta de preenchimento da declaração”, explica Arrighi.
O especialista aponta os 12 erros mais frequentes na declaração que consequentemente ocasionam na inclusão na malha fina. Confira:
1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Link: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/saiba-como-evitar-os-erros-mais-comuns-na-declaracao-do-imposto-de-renda/97350/Fonte: Administradores
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