SEU MEI PODE SER CANCELADO: CONHEÇA SITUAÇÕES QUE COLOCAM SEU CNPJ EM RISCO

Compartilhe nas redes!

Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência.

MEI, assim como qualquer outra categoria do universo do empreendedorismo, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei. O caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, é o número do CNPJ, que é comparado ao CPF da pessoa física.

Muitas vezes, o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação, mas vamos apresentar, agora, duas situações de risco para que você evite qualquer dor de cabeça futura.

Além disso, vale lembrar que possuir um auxílio contábil ao longo do processo faz toda a diferença.

Boletos DAS em atraso

Um dos grandes problemas da categoria MEI é a inadimplência. Muitos microempreendedores individuais deixam de pagar, mensalmente, seus boletos DAS e, com o acúmulo de dívidas, a tendência é que seu número de CNPJ seja inativado ou cancelado.

Os MEIs alvos dessa suspensão foram aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 ou não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.

Fonte: SpedNews

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Entenda como informar os bens do inventário e como preencher…
Cresta Posts Box by CP