Além disso, a indicação do número da FCI será obrigatoriamente disponibilizada em campo próprio da NF-e sempre que o contribuinte realizar operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização em seu estabelecimento. Ademais, nas operações subsequentes, em não havendo novo processo de industrialização, o contribuinte, ao emitir a nota NF-e, deverá transcrever o número da FCI contido na nota relativa à entrada do bem ou mercadoria.
Outrossim, tendo em vista a inexistência de campo próprio na NF-e para preenchimento do número da FCI, este deverá ser informado no campo “Dados Adicionais do Produto” (TAG 325 – infAdProd), por mercadoria ou bem, com a expressão: “Resolução do Senado Federal 13/12, FCI nº_______”.
Por fim, foram convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, até a data da publicação desta portaria, em conformidade com a legislação que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.
Para maiores informações, veja a íntegra da Portaria CAT nº 98/2013.
Equipe Thomson Reuters – FISCOSOFT
SP – ICMS – Alíquota de 4% – Bens e mercadorias importados – FCI – NF-e – Alteração
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).