Um empregado de uma fábrica de couros de Londrina foi condenado por litigância de má-fé por recorrer à Justiça pedindo vínculo de trabalho durante o período em que, confessadamente, recebia o seguro-desemprego.
A Couroada Indústria e Comércio de Couros Ltda também foi condenada, visto que negou a relação de emprego antes da data de registro, o que acabou comprovado por testemunhas.
A Justiça do Trabalho multou cada um, empresa e trabalhador, em R$ 1.000,00, e expediu ofício ao Ministério do Trabalho para que haja restituição dos valores recebidos indevidamente.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que confirmou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Maringá.
Entre dezembro de 2010 e julho de 2011 o empregado permaneceu à disposição da empresa, trabalhando em casa e emitindo notas fiscais, e recebia diariamente e-mails com orientações para o serviço. No mesmo período, também comparecia na empresa de duas a cinco vezes por semana para realizar tarefas de escrita fiscal e faturamento.
Na ação, o reclamante alegou que o contrato de trabalho foi registrado somente sete meses depois de iniciado. Documentos juntados no processo e admitidos pelo autor, no entanto, comprovam que o empregado recebeu parcelas do seguro desemprego entre os meses de fevereiro e junho de 2011.
Ao analisar o caso, a juíza Ester Alves de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, observou que o reclamante cometeu uma ilegalidade e, “sem qualquer acanhamento ou pudor, veio a Juízo pleitear um pronunciamento judicial que redundaria em uma chancela do Estado à sua conduta praticamente criminosa (apropriação indevida de dinheiro público), com posterior benefício ao mesmo, eis que eventual reconhecimento do período em questão redundaria em contagem do tempo de serviço/contribuição para uma futura aposentadoria”.
A juíza entendeu que a empresa também ofendeu os princípios da boa-fé ao atribuir ao reclamante toda a culpa pela conduta de ambos, pois, sabendo que o empregado recebia o seguro desemprego, concordou em receber os serviços prestados e foi conivente com a conduta ilegal apresentada.
Fonte: http://www.folhaweb.com.br/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Você tem imóvel? Quanto quer pagar de imposto sobre ganho de capital?
A venda de imóveis no Brasil pode gerar ganho de capital, sujeito a tributação. Contudo, existem formas legais de reduzir ou até isentar esse imposto,
A validação trabalhista e tributária da “pejotização” pelo STF
O STF validou a prática da “pejotização” desde que seja realizada de forma legítima e sem burlar a legislação trabalhista. A decisão reforça que a
Como ser profissional no WhatsApp? Veja 8 dicas de etiqueta para se comunicar na rede social
Ficar muito tempo sentado no trabalho pode causar problemas de saúde, como dores musculares e má circulação. Para reduzir esses riscos, recomenda-se fazer pausas regulares
Como reduzir os riscos de ficar muito tempo sentado no trabalho
Ficar muito tempo sentado no trabalho pode trazer riscos à saúde, como dores nas costas e problemas de circulação. Algumas estratégias para minimizar esses riscos
Alerta de Fraude: E-mails Trabalhistas com Anexos Podem Ser Armadilha!
Recentemente, um alerta foi emitido sobre fraudes envolvendo e-mails trabalhistas com anexos maliciosos. Hackers estão utilizando supostas comunicações formais relacionadas a questões trabalhistas para espalhar