A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado aqui.
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro
Blindagem patrimonial: Quando o escudo vira armadilha jurídica
A blindagem patrimonial — prática que envolve organizar bens por meio de holdings ou outras estruturas para protegê-los de riscos — tem sido cada vez
Empresa não pode obrigar empregado a ‘vender’ parte de suas férias
A legislação trabalhista brasileira reforça que a conversão de parte das férias em dinheiro — o chamado abono pecuniário — é um direito exclusivo do
A reforma tributária exige revisão imediata dos contratos
A reforma tributária brasileira, já em fase de implementação, traz mudanças profundas na forma como tributos serão calculados, creditados e repassados entre empresas. Esse novo