Índice usado para reajustar as cobranças das escolas acumula alta de 335% desde 1996, ante correção de 90% no valor da dedução
SÃO PAULO – O limite anual para abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR) já se aproxima do valor de uma única mensalidade nas principais escolas do Brasil. Na declaração deste ano, pode-se deduzir até R$ 3.230 da base de cálculo do tributo, considerando apenas esse benefício. O montante é similar ao cobrado por mês nos colégios mais bem classificados no último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), divulgado em novembro de 2013.
O Colégio Bernoulli, de Minas Gerais, ocupa o topo do ranking e tem mensalidade para o terceiro ano de R$ 1.459 – quase metade da dedução anual. No terceiro lugar da lista, o fluminense São Bento exige desembolso mensal de R$ 2.807. Já o paulistano Vértice, o quarto mais bem posicionado, cobra R$ 3.854, valor 19% superior ao abatimento permitido no IR. Essa classificação considera instituições em que mais de 50% dos alunos realizaram a prova do Enem.
Esse descasamento entre as mensalidades e o valor da dedução, válida para um ano inteiro, resulta da falta de reajustes que compensem totalmente os efeitos inflacionários dos últimos anos.
Entre 1996 e 2001, não houve reajustes no IR – tanto dos benefícios fiscais como das faixas de cobrança da tabela progressiva. Nos anos seguintes, quase todos as elevações foram inferiores às variações do IGP-M (índice de inflação utilizado pela maioria das escolas para calcular as mensalidades) e do IPCA (índice oficial usado como referência pelo governo).
Assim, nos últimos 17 anos, o IGP-M subiu 335% ante correção de apenas 90% na dedução.
Bianca Pinto Lima e Gustavo Santos Ferreira – O Estado de S. Paulo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
IBS e CBS nas notas fiscais: empresas devem se preparar para a nova obrigação
A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de
IBS e CBS terão que constar nas notas fiscais a partir de agosto
A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de
Pontos-chave para o pequeno negócio se adequar à nova NR-1
A atualização da NR-1 trouxe novas responsabilidades para as empresas em relação à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Para microempresas e empresas
A nova NR-1 entrou em vigor. O que muda na prática?
A nova NR-1 entrou em vigor e trouxe uma mudança importante para empresas de todos os portes e setores: os riscos psicossociais passam a fazer
Responsabilização da pessoa física por débitos da pessoa jurídica
A separação entre pessoa física e pessoa jurídica é um dos pilares da atividade empresarial. Em regra, os débitos de uma empresa devem ser cobrados