Falar sobre sucessão patrimonial ainda é um tema evitado por muitas famílias brasileiras. Porém, adiar essa conversa pode gerar custos elevados, conflitos entre herdeiros e até comprometer a continuidade de empresas familiares.
Segundo artigo publicado pelo Portal Contábil SC, a Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças relevantes para o ITCMD, imposto cobrado sobre heranças e doações. Uma das principais alterações é a progressividade obrigatória do imposto, ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a alíquota aplicada, respeitado o limite definido pelo Senado Federal.
Outra mudança importante está relacionada à competência para cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos. Com a nova regra, o ITCMD passa a caber ao Estado de domicílio do falecido, e não mais ao Estado onde o inventário é realizado. Na prática, isso reduz margens de escolha e torna o planejamento ainda mais importante.
O custo de um inventário, no entanto, vai além do imposto. Também podem existir despesas com honorários advocatícios, custas judiciais ou cartorárias, avaliações de bens, regularizações e multas em caso de atraso. Além disso, enquanto o processo não é concluído, parte do patrimônio pode ficar indisponível, dificultando a venda de bens, o acesso a recursos financeiros e a tomada de decisões.
Quando há uma empresa envolvida na sucessão, os impactos podem ser ainda maiores. A ausência de regras claras pode gerar insegurança na gestão, conflitos societários, perda de crédito, paralisação de decisões estratégicas e risco para a continuidade do negócio.
Por isso, o planejamento sucessório realizado em vida é uma medida preventiva cada vez mais necessária. Instrumentos como doação com reserva de usufruto, testamento, seguros de vida e holdings familiares podem ajudar a organizar a transmissão do patrimônio, reduzir conflitos e dar mais segurança aos herdeiros.
É importante destacar, porém, que não existe uma solução única para todos os casos. Cada família e cada patrimônio exigem uma análise individual, considerando aspectos tributários, societários, familiares e jurídicos.
Mais do que evitar custos, planejar a sucessão é uma forma de proteger o patrimônio construído ao longo dos anos e garantir continuidade para as próximas gerações.
Fonte: Portal Contábil SC
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/heranca-sem-planejamento-o-custo-do-inventario-apos-a-ec-132-23/