As empresas de menor porte ganharam prazo maior para o envio de dados detalhados sobre a movimentação de insumos em estoque – o chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Antes, todas deveriam enviar essas informações à Receita Federal a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Agora, somente as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões anuais devem cumprir esse prazo.
A novidade foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 8 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.
O Bloco K reunirá informações sobre matérias-primas e suas respectivas quantidades para um controle do processo produtivo pelo Fisco. A exigência deixou as empresas preocupadas em razão do risco de acesso a segredos industriais por concorrentes e dos investimentos feitos para a implantação desse controle.
“Pelos dados já recebidos via Sped, a Receita tem acesso ao estoque das empresas. Com o Bloco K, ela terá menos trabalho para saber de cada detalhe”, afirma o consultor Douglas Campanini, da Athros Consultoria e Auditoria.
As indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões passam a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017. Já as demais indústrias e comerciantes atacadistas conseguiram ampliar o prazo para 1º de janeiro de 2018.
Porém, em relação às indústrias no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou outro regime alternativo – que beneficia a importação para a produção de mercadorias com benefícios tributários e logísticos -, o prazo também ficou mantido em 1º de janeiro do ano que vem. Não importa o faturamento.
O envio de informações incorretas ou incompletas pode levar as empresas a serem penalizadas. Há dúvida, por exemplo, sobre componentes de produtos desmontados e perdas que ocorrem durante a produção ou transporte. “A multa pode chegar a 1% do valor do estoque total no período, com a possibilidade de que o Fisco aplique a multa de 150% do valor do imposto devido, se identificar incongruências entre estoque e a movimentação e classificá-las como sonegação”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados.
“O custo para a implementação do Bloco K é muito grande, ainda mais num momento econômico delicado como o atual”, diz Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para ele, com a redução da força de trabalho nas indústrias, a prioridade não poderia ser essa.
Para o presidente do Conselho de Assuntos Tributários do Sistema da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Sergei Lima, o escalonamento de prazos foi um avanço. “Mas mesmo para quem fatura mais de R$ 300 milhões ao ano o prazo deveria ser dilatado porque o impacto econômico também é grande”, diz.
Lima lamenta ainda que não tenha sido atendido o pedido para que o layout do Bloco K fosse simplificado. “Com isso, o Fisco pede praticamente a fórmula dos produtos, o que traz risco ao sigilo e poderá levar a ferramenta a ser questionada na Justiça”, afirma. “Preferíamos uma negociação. Mas com a publicação do Ajuste, fica difícil”, diz.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Confaz altera prazos para controle de estoque
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza