O Supremo entende que valores excedentes ao tributo violam a Constituição
Em recentes pronunciamentos, o Supremo Tribunal Federal tem afastado a cobrança de multas exorbitantes aplicadas por órgãos de fiscalização tributária dos entes federativos, considerando-as confiscatórias por extrapolarem o valor do imposto devido.
Embora o conceito de confisco não esteja devidamente delimitado na Constituição Federal, a Suprema Corte entende que as multas impostas aos contribuintes que infringem a legislação tributária não podem ser maiores do que o valor do próprio tributo, sob pena de se caracterizar como desproporcional e confiscatória. Isso porque, apesar do Estado possuir o poder de instituir e cobrar tributos, não pode fazê-lo de maneira desmedida, a ponto de colocar em risco o funcionamento das empresas.
Para entender melhor, suponha-se que o valor, a base de cálculo, de determinada operação seja de R$ 100 mil, sendo a alíquota de 18%. Dessa forma, o imposto devido é de R$ 18 mil. Caso o contribuinte ou responsável viole o disposto no artigo 527, I, “g”, do RICMS/SP (multa de 50%), lhe seria aplicada uma multa de R$ 50 mil, pois é aplicada sobre o valor da operação e não do tributo devido. Ora, o contribuinte ou responsável irá pagar uma multa de mais de 275% sobre o valor do próprio imposto devido, o que é desproporcional e confiscatório.
O STF compreende que as multas tributárias excedentes ao montante do imposto exigido são desproporcionais e confiscatórias, violando a Constituição, razão pela qual a cobrança de multa nestes patamares é indevida, seja na fase administrativa ou judicial.
Com a premissa do Supremo, é possível concluir a inconstitucionalidade de pelo menos 24 multas constantes no artigo 527 do Regulamento do ICMS de SP, as quais podem ser questionadas pelos contribuintes, especialmente nos dias atuais, em que as empresas têm sido severamente afetadas por conta da crise econômica.
[email protected]
Sócio do Castilho& Scaff MannaAdvogados
Átila Melo Silva
DCI
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
IBS e CBS nas notas fiscais: empresas devem se preparar para a nova obrigação
A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de
IBS e CBS terão que constar nas notas fiscais a partir de agosto
A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de
Pontos-chave para o pequeno negócio se adequar à nova NR-1
A atualização da NR-1 trouxe novas responsabilidades para as empresas em relação à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Para microempresas e empresas
A nova NR-1 entrou em vigor. O que muda na prática?
A nova NR-1 entrou em vigor e trouxe uma mudança importante para empresas de todos os portes e setores: os riscos psicossociais passam a fazer
Responsabilização da pessoa física por débitos da pessoa jurídica
A separação entre pessoa física e pessoa jurídica é um dos pilares da atividade empresarial. Em regra, os débitos de uma empresa devem ser cobrados