Pró-labore é o valor pago aos sócios, dirigentes e administradores pelo trabalho realizado na empresa.
O Pro Labore é tributado e tratado da mesma forma que o salário do colaborador, exceto a contribuição ao FGTS, que é facultativa.
O valor deve ser no mínimo o salário mínimo nacional vigente e poderá ser qualquer outro valor definido pelos sócios, desde que a empresa comprove recursos suficientes.
A retirada sofrerá desconto de 11% referente à contribuição previdenciária, a qual servirá como salário de contribuição para a base de cálculo da aposentadoria do sócio.
De acordo com o artigo 9º, V, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), o sócio administrador ou gerente, inclusive de empresa individual, é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.
Os Sócios Administradores de uma empresa poderão deixar de efetuar a retirada pro labore e o consequente recolhimento previdenciário, apurando apenas a distribuição de lucros?
Não! A retirada pro labore, conforme o próprio nome diz, visa remunerar os sócios que trabalham administrando a empresa. Portanto, não pode haver trabalho sem a contrapartida da remuneração, que sofrerá o encargo da Previdência Social.
O art. 357 do Decreto 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99) dispões que o pagamento do pro labore somente deve ocorrer ao sócio que preste efetivamente serviços à sociedade (empresa), porém não trata sobre a obrigatoriedade da empresa efetuar ou não esse pagamento.
A distribuição de lucros consiste na apuração dos resultados investidos em uma empresa, ou seja a parcela do lucro proporcionalmente atribuída a cada cota em que se subdivide o capital. Dessa forma, todos os sócios administradores e cotistas terão direito ao recebimento de lucros, conforme previsão contratual.
Porém é importante ressaltar que, caso não se verifique a ocorrência da retirada de pró- labore para os Sócios Administradores, a Previdência Social tributará a distribuição de lucros como se retirada fosse, assim como poderá autuar a empresa, por entender que tal procedimento representa um artifício utilizado para burlar o INSS e fugir do recolhimento dos encargos sociais, baseado no art. 201, § 5º, II, do Decreto nº 3.048/99.
Conclusão: para evitar que as autoridades fiscais venham presumir que tudo o que está sendo pago mensalmente ao sócio é pró-labore, recomenda-se fazer distinção, através de documentação hábil, entre o pró-labore pago e os lucros distribuídos.
Fonte: Acesci
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre