A menos de um mês do prazo final de adesão, o chamado Refis da Copa está fechado pois a Receita Federal não liberou o link para os contribuintes oficializarem o pedido de enquadramento. O atraso preocupa contadores e advogados por que, dessa vez, a adesão exige um planejamento maior das empresas interessadas. O mais novo programa de parcelamento de débitos tributários federais – baixado pouco antes da Copa do Mundo – engloba dívidas contraídas até dezembro de 2013 e o prazo de adesão vence em 25 de agosto. O Refis da Crise (Lei 11.941/09), que foi reaberto pela MP 627, é outro programa de anistia de tributos federais em andamento, mas só para débitos até outubro de 2008. Neste último, o prazo de adesão vence hoje e é possível incluir dívidas das empresas do Simples.
“A demora na disponibilização do link da Copa é perigosa porque o sistema da Receita já está lento. Caso seja liberado na última hora, os contribuintes poderão ter problemas, como aconteceu em 2009, quando houve prorrogação”, lembra o advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários. Segundo ele, é grande o interesse dos clientes pelo programa, pois há quem acredite que um programa de parcelamento nos mesmos moldes possa ser o último por se tratar de ano eleitoral. Além disso, há benefícios interessantes para o contribuinte que deseja acertar as contas com o fisco, como a possibilidade de usar os prejuízos fiscais acumulados no abatimento da dívida. “Esse parcelamento tem nova roupagem, pois permite o aproveitamento de prejuízos antigos e não há decadência para a utilização” diz ele.
Outra peculiaridade do Refis da Copa é a cobrança de uma “entrada” da dívida, que pode ser parcelada em até cinco vezes ou paga à vista. Os percentuais são de 5%, 10%, 15% ou 20%, dependendo do montante do débito. Vale lembrar que na versão anterior do programa, modificada para aumentar as adesões, o pagamento de entrada deveria corresponder a 10% para dívidas de até R$ 1 milhão e a 20% para dívidas que ultrapassassem este valor. O advogado ressalta que essa antecipação é calculada sobre o valor bruto da dívida na data do pedido de parcelamento, sem as reduções das multas e dos juros. A conta a se fazer é a seguinte: apura-se o montante global para chegar ao percentual da entrada. Depois, aplicam-se os redutores dos juros e da multa, que dependem do número de parcelas escolhidas, até 180 meses.
A assessora do Grupo King de Contabilidade, Elvira de Carvalho, também reclama do atraso da Receita na liberação do link para a formalização do parcelamento. “Por conta da cobrança da antecipação do montante do débito, as empresas precisam realizar um planejamento financeiro e simulações dos valores e isso leva tempo”, explica.
Ela diz que o Refis da Copa tem atraído mais os contribuintes do que o Refis da Crise, embora este último aceite débitos das empresas do Simples Nacional. Outro benefício incluído de última hora no Refis da Copa é que não serão cobrados honorários advocatícios provenientes de ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência do parcelamento. O governo espera arrecadar R$ 18 bilhões com o Refis da Copa.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Fim da invisibilidade: como a Receita monitora as suas movimentações financeiras
Receita Federal monitora movimentações financeiras: sua empresa está preparada? A ideia de que movimentações bancárias passam despercebidas pela fiscalização ficou no passado. Com o avanço
Clínicas médicas podem pagar menos impostos sem serem hospitais?
Muitas clínicas médicas, laboratórios e empresas da área da saúde ainda acreditam que apenas hospitais tradicionais podem acessar determinados enquadramentos tributários mais vantajosos. No entanto,
Reforma tributária muda regras para investidor pessoa física em imóveis
Reforma Tributária muda regras para investidor pessoa física em imóveis A Reforma Tributária trouxe novas regras que merecem atenção de pessoas físicas que investem no
NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro
NFS-e Nacional para empresas do Simples é adiada para novembro: o que muda na prática? As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional ganharam
Compra e venda de bens imóveis na reforma tributária
Compra e venda de imóveis na Reforma Tributária: o que muda para empresas e investidores A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para diversos setores da