Diferentemente do que ocorre com o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), com o SAT, os varejistas não precisam instalar um equipamento por caixa registradora
O governo do Estado de São Paulo autorizou a devolução integral do crédito do ICMS nas compras do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
A alteração no Decreto 61.521/15 foi publicada na edição de sexta-feira (28/7) do Diário Oficial.
O SAT permite ao varejista enviar as informações ao fisco sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos.
O equipamento praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.
Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema possuem QRCode, que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Diferentemente do que ocorre com o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), com o SAT, os varejistas não precisam instalar um equipamento por caixa registradora.
E se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
NOTA FISCAL PAULISTA
O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta terça-feira (01/08) melhorias no programa Nota Fiscal Paulista que beneficiarão as entidades assistenciais.
São elas: o aumento do prazo até 31 de dezembro para retirada das urnas mantidas por comércios para doação de cupons fiscais; o sistema de doação automático e o repasse mensal dos créditos para as organizações não governamentais.
As novidades foram divulgadas durante a cerimônia de premiação dos consumidores e instituições do 104º sorteio da Nota Fiscal Paulista, no Palácio dos Bandeirantes.
Com as mudanças nas regras, os repasses realizados pelo governo do Estado deixam de ser semestrais (abril/outubro) e tornam-se mensais, a partir de maio de 2018, prazo necessário para a mudança do sistema e da legislação.
Com o sistema de doação automática, também houve aprimoramento do aplicativo oficial do programa. A partir de dezembro, o consumidor entra no app, escolhe a instituição para qual deseja doar os seus cupons fiscais e autoriza o repasse.
Após o cadastro, todos os cupons com o CPF serão destinados automaticamente à entidade de sua preferência.
O uso do aplicativo evitará as fraudes identificadas em auditorias nas doações de cupons depositados nas urnas. No sistema antigo, não era respeitada a premissa de que as doações do consumidor deveriam ser voluntárias.
Havia até mesmo entidades criadas exclusivamente para receber créditos do programa. Atento às irregularidades, no ano passado, a Sefaz cancelou R$ 5,3 milhões em créditos recebidos por 16 dessas instituições.
Além disso, um número reduzido de entidades beneficentes recebia boa parte dos recursos. Na liberação de créditos de outubro do ano passado, 50% dos valores foram destinados a apenas 4% das instituições.
Com o uso do aplicativo, mais de 20% das entidades já estão sendo beneficiadas. A expectativa é que a distribuição desses recursos seja ainda melhor – além da eliminação da indústria ilegal que foi criada para captação de cupons fiscais.
O consumidor não dependerá mais de uma urna de captação em comércios, mas poderá escolher diretamente para quem destinar seus cupons.
Para as entidades, o custo de captação será significativamente reduzido, uma vez que não haverá a coleta dos documentos e nem a digitação dos dados dos cupons.
Desde o mês de abril, as entidades beneficentes participam do sorteio exclusivo de cinco prêmios de R$ 100 mil e 50 prêmios de R$ 10 mil, todos os meses, totalizando R$ 1 milhão.
Além de propiciar 10 vezes mais chances de ganhar, essa medida garante que 55 diferentes instituições filantrópicas sejam contempladas com prêmios todos os meses.
Fonte: SpedNews
Estado vai devolver crédito integral de ICMS na compra de SAT
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