Imposto de Renda: último minuto

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Faltou documentação, e aí? Posso retificar depois? Especialista responde.

Luisa Marchiori

Faltou documentação, e aí? Posso retificar depois? Especialista responde.
O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda do ano fiscal de 2014 termina nesta quinta-feira, 30 de abril. Segundo a Secretaria da Receita Federal, cerca de 8,6 milhões de pessoas ainda não enviaram seus informes. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), Reginaldo Gonçalves, dá dicas para quem ainda não prestou contas e tem dúvidas de como fazê-lo e esclarece: “Se faltar algum documento, pode declarar assim mesmo. O que não pode é esquecer de fazer a retificação posteriormente, para não pagar multa”.
“A primeira medida é juntar todos os documentos para serem analisados, principalmente os informes de rendimentos das empresas em que trabalhou, das instituições financeiras onde mantém relacionamento – seja com aplicações e financiamentos ou contas -, documentos de compra e venda de veículos, de terrenos e imóveis, de ações em bolsa e fora, comprovantes de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de pagamento para assistência médica, etc”, explica.
“Em seguida, deve-se verificar a obrigatoriedade da declaração”, pontua. “Para isso, considerar os seguintes fatores: rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, cuja a soma exceder os R$ 40.000,00; alienação de bens e direitos gerando ganho de capital ou em Bolsa de Valores e assemelhados; e, por fim, posse de bens e direitos superiores a R$ 300.000,00. Quem não se enquadra nestas condições, está livre da declaração”, avisa.
Outras recomendações englobam temas menos comuns, frequentemente esquecidos pelos contribuintes. São elas:
–       Quem tiver imposto retido, mesmo que seja desobrigado da declaração, deve preencher o documento para poder receber os impostos de volta;
–       Identificar se a melhor alternativa é efetuar a declaração em separado do cônjuge, principalmente se houver renda tributável. Caso contrário, informar na declaração a situação de dependência;
–       Filhos maiores de 16 anos e colocados como dependentes devem ter CPF informado na declaração dos pais;
–       Na opção entre declaração simplificada ou completa, o sistema efetua o cálculo e mostra a opção mais em conta para o contribuinte;
–       Cuidado com lançamento de dependentes inexistentes, majoração de despesas médicas, odontológicas ou planos de saúde. Quando for feito o cruzamento de informações, o contribuinte pode ser multado por sonegação fiscal.
Dúvidas mais frequentes
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), Reginaldo Gonçalves, responde algumas dúvidas frequentes dos contribuintes:
1.     Fui demitido, tenho que declarar minha rescisão? Quais os cuidados que preciso ter?
Para efeito de obrigatoriedade, verificar os casos em que devem ser declaradas as rescisões. A demissão não impede o contribuinte de elaborar a declaração.
2.     Devo declarar o que recebi de seguro desemprego?
Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve informar, na linha “24 – outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a fonte pagadora FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 07.526.983/0001-43.
3.     Vendi um imóvel. Como declarar?
Se a venda foi efetuada com preço abaixo do custo, ou seja, se o valor da venda foi inferior ao valor do bem que foi comprado, basta efetuar a baixa do bem na declaração informando os dados do comprador de forma completa, incluindo os documentos que comprovem a operação.
Se houver ganho de capital, efetuar o cálculo da diferença e o pagamento do imposto devido, baixando o imóvel da declaração de bens.
4.     Comprei um imóvel. Como declarar?
Tudo depende de como foi comprado o imóvel. Se for à vista, o valor pago será escriturado na declaração de bens. Se for a prazo com preço fixo, o registro na declaração será o valor total do bem e, no quadro dívidas e ônus reais, constará o valor da dívida em aberto. Se o pagamento for variável, somar as parcelas pagas durante o ano e informar na declaração de bens.
5.     Cirurgias estéticas podem ser deduzidas, como bariátrica e cirurgia plástica?
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativa a uma despesa médica dedutível. Se forem exclusivamente estéticas, não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.
6.     Como declaro a pensão alimentícia?
Quem recebe: declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas.
Quem paga: Informar no campo “Pagamentos Efetuados”, detalhando o beneficiário da pensão.
7.     Em quais condições posso declarar o cônjuge como dependente?
O cônjuge pode ser declarado a qualquer momento, mas vale analisar se é melhor prestar contas em conjunto ou separado, da seguinte maneira: se o valor da renda conjunta é superior ao valor da dedução por dependente, deve ser feita a declaração separadamente, assim o valor do imposto a pagar será menor ou o imposto a restituir será maior.

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/04/imposto-de-renda-ultimo-minuto.htmlFonte: Contabilidade na TV

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