Juíza considera inconstitucional retenção fixa de 10% de IR sobre lucros e dividendos Uma juíza federal de São Paulo declarou inconstitucional a retenção de 10% de IR sobre pagamentos acima de R$ 50 mil por mês a pessoas físicas, por desconsiderar a renda total do beneficiário e ferir a capacidade contributiva. A sentença ainda pode ser revista pelo TRF da 3ª Região, mas sinaliza que a nova tributação de dividendos deve seguir sendo discutida na Justiça. Fonte: Portal Contábil SC
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