Empresários e especialistas concordam que a legislação trabalhista complexa e a burocracia trazem insegurança jurídica. O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro, recorda que, na dúvida, o juiz toma por base a verdade do trabalhador: “Cria-se uma imagem de que o empregador sempre é bandido e o empregado é o explorado. Ocorrem excessos baseados em uma verdade que nem sempre reflete a realidade”.
“Mas o direito do trabalho é protecionista no mundo inteiro, a legislação trabalhista é para ser protecionista mesmo”, retruca Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro, que presta consultoria para centenas de empresas brasileiras e estrangeiras. O problema no caso brasileiro, segundo Pinto e Silva, é a falta de mecanismos que permitam adaptar as negociações de trabalho de cada atividade econômica à sua realidade. “Para cada categoria, há uma infinidade de sindicatos, cada um querendo tirar uma casquinha do imposto sindical e com pouca representatividade”, diz.
Chong lembra que caberia ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), uniformizar o entendimento do Judiciário em todo o país. “Só que não existe uniformidade nem mesmo dentro do próprio TST”, diz. “Como a legislação do trabalho é protecionista, o juiz, ao aplicar a lei, acaba por decidir pelo protecionismo também, dando ganho de causa ao trabalhador”, completa.
O caminho apontado tanto por representantes do empresariado quanto por trabalhadores são as convenções coletivas, criadas para adaptar a lei à realidade de cada setor e categoria. “Só que as convenções coletivas perdem a legitimidade em um modelo de organização sindical defasado, que não permite o desenvolvimento de uma verdadeira negociação entre trabalhadores e empregadores”, opina Pinto e Silva.
Para o advogado, a falta de liberdade sindical impede negociações coletivas criativas e flexíveis. “Os acordos coletivos existentes hoje são meros arremedos de negociação. Repetem o que diz a lei e não trazem soluções negociáveis”.
O diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, acredita que a modernização do sistema passa pelo fortalecimento da negociação coletiva. “O sistema deveria considerar a negociação como elemento estruturante das relações de trabalho, complementares à legislação trabalhista”, afirma, acrescentando que esse modelo implica em um conjunto de mudanças administrativas, legais e culturais que, “sendo consolidadas, poderiam substituir isso que o empresariado chama de insegurança por acordos concretos”.
O modelo atual, aponta Granz, transfere para a lei a regulação e, para a Justiça, a solução do conflito. “É por isso que o sistema trava, tanto para os trabalhadores, que levam anos para ver seu direito atendido, quanto para os empresário, que têm que arcar com o prejuízo”, comenta.
Além da rigidez da legislação trabalhista, o empresariado se queixa da burocracia imposta pelo próprio governo. “A questão trabalhista hoje é muito mais calcada na desorganização do empregador, do que propriamente na questão de não cumprimento de normas do trabalho”, diz Roque Pellizzaro, explicando que há processos que o micro e pequeno empresários simplesmente desconhecem e, por conta disso, acabam incorrendo em erros trabalhistas involuntariamente.
Legislação trabalhista causa insegurança jurídica
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Quais gastos abatem Imposto de Renda?
Ao preparar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é essencial saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto
Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025
A partir de 2025, a folha de pagamento de 17 setores será reonerada gradualmente até 2028. Após acordo entre o governo e representantes do setor,
Reforma tributária e dois sistemas até 2032: será que vai dar?
Por Ives Gandra da Silva Martins No 37º Congresso de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (Idepe), ao lado dos melhores tributaristas do Brasil,
Como escolher a natureza jurídica para a sua empresa
MEI – Microempreendedor Individual A categoria é considerada uma das mais fáceis em questões burocráticas. Mas a empresa pode ter só 1 funcionário. O microempreendedor
Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR).