MOROSIDADE DA SEFAZ-SP PREJUDICA EMPRESAS E CIDADÃOS

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Morosidade da Sefas-SP recai diretamente empresário da contabilidade que não consegue atender as solicitações de clientes.

Há cerca de cinco meses, o Sescon-SP tem monitorado com preocupação a perda de eficiência da Secretaria da Fazenda de São Paulo, um órgão exemplar em todo país na tramitação de processos e procedimentos. Tudo isso em decorrência de alegados fatores técnicos e de uma já notória “greve branca” dos agentes fiscais do Estado. O resultado é que processos que levavam entre dois e cinco dias para serem finalizados, agora, estão levando 60, 90 e até 12o dias. Um absurdo!

O reflexo desse imbróglio, que resultou na morosidade e até inatividade dos serviços prestados pela administração pública paulista, recai diretamente empresário da contabilidade, que termina por não conseguir atender os anseios dos seus clientes para processos como abertura de empresa, mudança de endereço, enfim, demandas que necessitam da Sefaz-SP. A situação que já seria desastrosa em qualquer cenário, torna-se ainda mais premente no atual momento: reaquecimento do mercado pós pico da pandemia e final de ano, quando os setores retomam, aos poucos, suas atividades.

O Sescon-SP, desde o início, tem atuado para encontrar uma saída para o problema. A nossa direção realizou reuniões com o sindicato dos agentes fiscais e com o secretário da Fazenda de São Paulo Henrique Meirelles. Em todos os contatos estabelecidos, colocando-se como mediador para a busca de uma solução que garantisse o bem-estar das empresas e cidadãos, sempre criticamos a morosidade dos processos e procedimento que, claramente, acarretariam em danos irreparáveis aos contribuintes.

Enquanto isso, as partes em conflito arrastam a disputam e alegam que estão “dentro da lei” pois de acordo com a Lei Estadual nº 10.177/1998 eles têm o prazo de até 120 dias para apresentar manifestações (análise ou deferimento) sobre qualquer processo protocolizado na Sefaz-SP. Essa atitude é um sinal claro de desrespeito aos prestadores de serviços contábeis, que têm um papel fundamental na economia do país, e aos empreendedores e cidadãos. E tem afetado de forma ainda mais aguda os municípios do interior do Estado de São Paulo. O Sescon-SP tem recebido inúmeras queixas.

Em virtude de toda essa situação, o Sescon-SP impetrou um mandado de segurança coletivo na Justiça de São Paulo, recorrendo, assim, da via judicial para preservação do direito líquido e certo das sociedades de profissionais contábeis associadas à nossa entidade, uma vez que é óbvia a omissão da Sefaz-SP na questão da eficiência dos serviços públicos ofertados. A medida tem como objetivo assegurar o direito dos nossos associados, pois em não havendo será ainda mais devastadora os prejuízos causados pela lentidão dos processos e procedimentos da Sefaz-SP. No mandado, com pedido de liminar e concessão de segurança, solicitamos que todos os pedidos feitos pelas empresas e cidadãos, e que estão ‘empacados’ na Secretaria da Fazenda, sejam analisados no prazo máximo de cinco dias.

Como temos repetido publicamente, são as empresas de serviços contábeis o elo entre Fisco e o Contribuinte, e a deficiência do Fisco e a má reputação da Secretaria causam impactos diretos nesta relação Empresas Contábeis x Clientes. Também temos ressaltado que existe uma relação contratual de ordem civil, e a responsabilidade da atividade regulamentada do Contador. Nossos associados são contratados para prestarem serviços de abertura de empresas, alterações contratuais e legalização; procedimentos para a utilização de créditos de ICMS; no desembaraço aduaneiro; e na adesão a regimes especiais e tudo isso está sendo frontalmente prejudicado pela crise instalada na Sefaz. Tudo isso não coaduna com a economicidade, racionalização e celeridade da Administração Paulista.

E o Sescon-SP faz e continuará fazendo todo o possível para manutenção do cumprimento constitucional da eficiência do Poder Público.

Fonte: Portal Contábeis por Reynaldo Lima Jr.

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