O preenchimento incorreto da NF-e gerará rejeição da nota e isso poderá causar problemas futuros para a empresa. Fique atento as alterações na hora do preenchimento da nota!
Veja as alterações mais importantes para o preenchimento da nota:
Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”;
Alteração da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06)“Código de Enquadramento Legal do IPI”.
Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10.
Regra de validação N27d-10 para implementação futura.
Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20 que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo.
Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10.
Regra de validação YA03-10 não se aplica a nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.
O principal intuito de uma nova versão da NF–e é o aperfeiçoamento do formato deste documento. Veja as mudanças quanto ao conteúdo da Nota:
Fonte: SpedNews