As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas para com a Receita Federal devem ficar atenta às novas regras, já que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações
As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas para com a Receita Federal devem ficar atenta às novas regras, já que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações.
O consultor da IOB /Sage, Antonio Teixeira, explica que, na primeira delas, a Receita Federal permite que as dívidas sejam parceladas até a próxima sexta-feira, 31 de outubro. Neste caso, haverá a consolidação do débito até a data definida pelo órgão.
Teixeira afirma ainda que, na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. “Neste pressuposto, a consolidação da dívida pode ser feita na data do pedido. Há ainda a possibilidade da disponibilização da primeira parcela para emissão e pagamento”.
De acordo com o especialista em assuntos contábeis e tributários da IOB / Sage, para os casos de reparcelamento da dívida até 2015, haverá ainda o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total das dívidas consolidadas ou 20% da soma dos débitos, caso exista dívida com histórico de reparcelamento anterior. “Neste caso, há ainda a possibilidade da permissão de uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a chance de inclusão de novos créditos”.
Para saber mais, acesse a Resolução nº 116, publicada pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=28/10/2014
Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?ctg=55&id=11460
Fonte: Revista Incorporativa
Novidades para empresas do Supersimples em débito com o Fisco
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
IRPF – Como lançar financiamento de bens na declaração do IR?
Para lançar financiamentos de bens na declaração do IRPF, insira na ficha de bens e direitos apenas os valores efetivamente pagos durante o ano, conforme
Mad skills: o que são e por que virou tendência na hora de contratar funcionários?
Mad skills, referindo-se a habilidades pessoais como hobbies ou interesses, estão ganhando relevância no processo de contratação e promoção. Valorizadas por sua capacidade de revelar
Blindagem societária avançada: Como contratos sociais detalhados e acordos de sócios robustos protegem seu negócio
Para proteger seu negócio, a blindagem societária através de contratos sociais detalhados e acordos de sócios robustos é essencial. Estes documentos devem ser personalizados para
Como benefícios empresariais podem reter talentos
Benefícios empresariais são cruciais para atrair e reter talentos. As empresas de sucesso investem em benefícios que refletem a cultura e os valores da organização,
IRPF 2024: fichas que merecem especial atenção
No IRPF 2024, a Receita Federal introduziu alterações importantes nas fichas de declaração. A ficha “Identificação do Contribuinte” agora inclui uma pergunta obrigatória sobre residência