A Lei Complementar 147/2014 divulgada no ultimo dia 08 de Agosto de 2014, traz entre outras coisas, a possibilidade de mais de 140 atividades poderem aderir ao Simples Nacional, com a promessa de redução da Carga Tributária e simplificação de processos.
Seria tudo perfeito se as novas atividades fossem adequadas aos anexos já existentes na Lei do Simples que, para as atividades de serviços, variam entre 6% e 12,50% sobre faturamento bruto.
A nova Lei trás também o Anexo VI, antes inexistente, com alíquotas de variam entre 16,93% e 22,45%, ou seja, uma diferença de cerca de 10% em relação às empresas já existentes.
O Lucro Presumido é o outro tipo de regime existente para determinar a forma de recolhimento de impostos das empresas. As alíquotas desse regime podem variar a partir de 11,03% de acordo com o custo com folha de pagamento que é a base para os encargos sociais.
Por isso, antes de sair alterando tudo na empresa, vale uma análise mais cautelosa de todos os custos e benefícios dessa alteração para que se faça uma migração segura e com economia de impostos coerente.
A falta dessa análise, pode levar a empresa a aumentar os custos tributários ao invés de diminuir.
A Lei é boa. No entanto, deve-se avaliar quanto será bom de acordo com o perfil de cada empresa. Não vale generalizar uma regra para todo mundo em função das particularidades de faturamento, quadro de colaboradores, custos com pessoal, etc., particulares a cada um.
Analisar os cenários junto com os profissionais de Contabilidade é a melhor dica nesse momento. E isso precisa ser feito rapidamente em função dos prazos para comunicar a decisão. Já se começa 2015 com as novas normas adotadas e implantadas, portanto, toda atenção é necessária.
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O simples nacional e as novas atividades que podem optar: faça as contas antes de migrar
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