A Lei Complementar 147/2014 divulgada no ultimo dia 08 de Agosto de 2014, traz entre outras coisas, a possibilidade de mais de 140 atividades poderem aderir ao Simples Nacional, com a promessa de redução da Carga Tributária e simplificação de processos.
Seria tudo perfeito se as novas atividades fossem adequadas aos anexos já existentes na Lei do Simples que, para as atividades de serviços, variam entre 6% e 12,50% sobre faturamento bruto.
A nova Lei trás também o Anexo VI, antes inexistente, com alíquotas de variam entre 16,93% e 22,45%, ou seja, uma diferença de cerca de 10% em relação às empresas já existentes.
O Lucro Presumido é o outro tipo de regime existente para determinar a forma de recolhimento de impostos das empresas. As alíquotas desse regime podem variar a partir de 11,03% de acordo com o custo com folha de pagamento que é a base para os encargos sociais.
Por isso, antes de sair alterando tudo na empresa, vale uma análise mais cautelosa de todos os custos e benefícios dessa alteração para que se faça uma migração segura e com economia de impostos coerente.
A falta dessa análise, pode levar a empresa a aumentar os custos tributários ao invés de diminuir.
A Lei é boa. No entanto, deve-se avaliar quanto será bom de acordo com o perfil de cada empresa. Não vale generalizar uma regra para todo mundo em função das particularidades de faturamento, quadro de colaboradores, custos com pessoal, etc., particulares a cada um.
Analisar os cenários junto com os profissionais de Contabilidade é a melhor dica nesse momento. E isso precisa ser feito rapidamente em função dos prazos para comunicar a decisão. Já se começa 2015 com as novas normas adotadas e implantadas, portanto, toda atenção é necessária.
viaO simples nacional e as novas atividades que podem optar: faça as contas antes de migrar – Artigos – Negócios – Administradores.com.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Fim da invisibilidade: como a Receita monitora as suas movimentações financeiras
Receita Federal monitora movimentações financeiras: sua empresa está preparada? A ideia de que movimentações bancárias passam despercebidas pela fiscalização ficou no passado. Com o avanço
Clínicas médicas podem pagar menos impostos sem serem hospitais?
Muitas clínicas médicas, laboratórios e empresas da área da saúde ainda acreditam que apenas hospitais tradicionais podem acessar determinados enquadramentos tributários mais vantajosos. No entanto,
Reforma tributária muda regras para investidor pessoa física em imóveis
Reforma Tributária muda regras para investidor pessoa física em imóveis A Reforma Tributária trouxe novas regras que merecem atenção de pessoas físicas que investem no
NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro
NFS-e Nacional para empresas do Simples é adiada para novembro: o que muda na prática? As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional ganharam
Compra e venda de bens imóveis na reforma tributária
Compra e venda de imóveis na Reforma Tributária: o que muda para empresas e investidores A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para diversos setores da