Infelizmente, a legislação brasileira nessa área, além de altamente onerosa para os setores produtivos e a sociedade, é muito confusa, complexa e permeada de ambiguidades. São três instâncias de governo — União, estados e municípios — legislando sobre impostos e os recolhendo da mesma base de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. É um emaranhado com mais de 60 tributos e taxas, com cobranças superpostas, difícil interpretação, hiatos legais, burocracia e incertezas.
Nesse oceano turbulento e nebuloso, as firmas brasileiras navegam sempre na insegurança (e não estou me referindo aqui às que agem com má fé). Buscam amparo na lei para reduzir sua carga de impostos, o que é legítimo, mas são surpreendidas, em muitos casos, pelas armadilhas de uma legislação anacrônica e confusa. Assim, muitas, como está ocorrendo agora, são apenadas com pesadas multas ou, no mínimo, travam longas e custosas batalhas jurídicas contra a Receita Federal, que, no cumprimento de seu dever, também é refém do mesmo marco legal inadequado. Trata-se de um jogo de regras obscuras, no qual se pode ganhar ou perder. O risco é sempre grande!
Para pequenas e médias empresas, uma ameaça dessa natureza sequer pode ser cogitada, pois pode significar o irreversível encerramento de suas atividades. Por isso, essas organizações necessitam de um planejamento tributário de extrema precisão, que lhes permita a maior racionalização possível no recolhimento de impostos, mas sem riscos de esbarrar na legislação e ter de arcar com multas elevadas. Por isso, devem contar sempre com a consultoria e serviços especializados nessa área, na qual todo o cuidado é pouco.
O Brasil carece, de modo premente, de uma reforma tributária, não só com foco na redução da carga, mas principalmente na simplificação, clareza, desburocratização e fim das ambiguidades. Com impostos equivalentes hoje a quase 40% do PIB, não podemos continuar numa situação em que Receita Federal e universo corporativo são colocados como inimigos naturais. É preciso mais urbanidade nessa interação, mas isso somente será possível com legislação moderna, clara, objetiva e que retire menos recursos da sociedade. No entanto, enquanto esse avanço não chega, cautela, caldo de galinha e um bom consultor continuam indispensáveis no planejamento tributário…
* Vagner Jaime Rodrigues é mestre em contabilidade, professor universitário e sócio da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria e da Efycaz Trevisan – Aprendizagem em Educação Continuada
Planejamento tributário sem risco
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza