A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZSP) informou que a funcionalidade de adesão ao ROT-SP está em operação desde 10/11/2021
ROT-ST – Adesão Retroativa até 30/11/2021Data de publicação:09/11/2021Data de atualização:16/11/2021
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZSP) informou que a funcionalidade de adesão ao ROT-SP está em operação desde 10/11/2021, nos termos do disposto no art. 4º da Portaria CAT nº 25/2021, no endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) promoveu mudanças na disciplina do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), passando a prever, excepcionalmente, o prazo até 30/11/2021 para que os contribuintes paulistas do ICMS realizem o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15/01/2021, por meio da Portaria CAT nº 80/2021 que altera a Portaria CAT nº 25/2021.
Caso não façam a adesão ao ROT-ST, o pagamento do complemento do ICMS-ST será exigido desde 15/01/2021, observado a disciplina prevista na Portaria CAT nº 42/2018.
O ROT-ST é o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, que consiste em dispensa do
pagamento do complemento do ICMS-ST, quando o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à aquele utilizado como base de cálculo da ST.
Em contrapartida, o contribuinte, relativamente, ao período em que estiver credenciado no ROT-ST, não poderá exigir o ressarcimento do ICMS-ST, quando o preço praticado na operação ao consumidor final for inferior à base de cálculo utilizada para a retenção antecipada da ST.
Podem fazer adesão ao ROT-ST:
I – os contribuintes substituídos exclusivamente varejistas;
II – os contribuintes substituídos atacadista e varejista, mas somente em relação às operações em que atuar como varejista.
Os prazos para adesão retroativa ao ROT-ST são:
Microempreendedor Individual (MEI) | Está automaticamente credenciado no ROT-ST desde 01/08/2021, com adesão retroativa a 15/01/2021(*). Pode renunciar ao regime até 30/11/2021, no sistema e-Ressarcimento. |
Optante do SIMPLES Nacional | Será credenciado automaticamente no ROT-ST a partir de 01/12/2021, com adesão retroativa a 15/01/2021(*). Também pode renunciar ao regime até 30/11/2021, no sistema e-Ressarcimento. |
Empresa do Regime Periódico de Apuração (RPA) | Deve solicitar seu credenciamento ao ROT-ST, no sistema e-Ressarcimento. Caso tenha interesse na adesão retroativa a 15/01/2021, deve efetuar a solicitação no sistema até o dia 30/11/2021(*). |
(*) A adesão retroativa apenas é permitida aos contribuintes que não tenham pedido ressarcimento do valor do ICMS-ST retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção da ST e o valor da operação com consumidor ou usuário final, relativamente ao período de 15/01/2021 a 30/11/2021.
As informações do quadro demonstrado anteriormente foram extraídas do endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Paginas/rotst.aspx.
Fonte: Editorial Cenofisco via Portal Contábeis