Contratos societários não personificados indicam riscos na constituição dos negócios

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O presente artigo aborda a importância da elaboração de contrato de societário assegurados em modelos personificados e que possuem registro em órgãos competentes, trazendo garantia ao negócio.

Empreender é um ato arriscado que demanda conhecimento, planejamento e coragem. Muitos, ao decidir traçar o caminho do empreendedorismo, decidem buscar apoio – e até mesmo segurança – em um parceiro, um sócio, alguém com quem possa dividir os riscos e as decisões importantes.

É nesse ponto, quando a estruturação de sociedades ocorre, que o direito societário, vertente do direito empresarial que aborda as características, regras e detalhes sobre as relações entre sócios, entra em atuação.

Em um cenário de transformações, planejar este investimento, bem como compreender as possibilidades societárias que envolvem o negócio se apresenta como um dos mais eficientes mecanismos para a redução de riscos.

O Brasil conta com dois tipos de sociedades empresariais que abordam os interesses dos envolvidos, bem como dos investidores: a personificada e a não personificada. A diferença se dá, basicamente, pelo registro ao órgão competente,  Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, variando conforme sua natureza civil ou empresarial. Essa ação não acontece na modalidade não personificada de sociedade, fazendo com que os efeitos contratuais previstos possuam validade somente entre os sócios e não perante terceiros, o que podemos chamar também de contrato de gaveta.

Ainda que ambas sejam constitucionais, aderir ao modelo não personificado  pode colocar o negócio em perigo. Há de se entender que o direito societário é um segmento envolto em constantes inovações, que acompanham as necessidades do mercado, buscando otimizar a organização da estrutura empresarial. Por este motivo, a não oficialização de tal contrato deixa a empresa e os envolvidos desprovidos de respaldo legal.

Carecendo da personalidade jurídica, sociedades não personificadas ficam suscetíveis a riscos desnecessários, cabendo aos indivíduos a busca por provar sua participação quando em casos extremos de desacordos. Em um ambiente, como o atual, onde são altas as oportunidades de expandir e crescer em empreendimentos, arriscar negócios em modalidades como esta demonstra um retrocesso desnecessário.

Atualmente, diferentes medidas são tomadas diariamente para a simplificação de sistemas e desburocratização de operações, como é o caso do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, que buscam implementar novos conceitos no arcabouço regulatório das leis das sociedades por ações, propiciando um avanço no ambiente empresarial.

Fato como este reforça que, no processo de constituição das organizações, a participação de profissionais especializados não só possibilita a estruturação coesa dos negócios, como também traz segurança para os envolvidos, fomentando uma base sólida para a consolidação e desenvolvimento das organizações.

Fonte: portalcontabilsc

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