Sucessão patrimonial: programação antecipada da distribuição do patrimônio pode gerar economia com impostos

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Definir uma estratégia de sucessão pode minimizar a tributação sobre o patrimônio

Proteção do patrimônio, redução e diferimento de encargos tributários, evitar a burocracia e reduzir os custos de um processo de inventário são objetivos comuns entre aqueles que recorrem ao planejamento sucessório.

Essa também é uma forma de dar segurança à família e de diminuir o desgaste que a distribuição de herança pode gerar entre os envolvidos.

O planejamento sucessório diz respeito às providências tomadas por um indivíduo que, em vida, determina como seu patrimônio será transmitido aos seus herdeiros e sucessores.

Neste sentido, é possível adotar medidas legais que facilitem a transmissão dos bens e, em alguns casos, evitem o litígio em processos de inventário e tornem esse processo menos oneroso ou, pelo menos, não gerem custos elevados de forma repentina.

“Programar a sucessão com antecedência pode contribuir para diluir o custo dos impostos ao longo do tempo”, avalia Augusto Andrade, sócio e gerente do setor de Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores.

Existem diversos recursos para compor esse planejamento: previdência privada, fundos imobiliários, a constituição de uma holding familiar, doação, testamento, entre outros. Uma orientação jurídica é capaz de indicar a melhor estratégia a partir do patrimônio envolvido e dos objetivos do interessado.

Além disso, é fundamental conhecer os impostos incidentes sobre as práticas de sucessão para avaliar o que é mais vantajoso para cada caso. Neste aspecto, recorrer a uma consultoria contábil e tributária irá auxiliar na análise dos procedimentos mais adequados.

Doações

É possível e costuma ser vantajoso, por exemplo, que bens sejam antecipados aos sucessores por doações em vida. Neste caso, é preciso considerar o imposto incidente sobre esse tipo de operação, o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD).

Sua alíquota varia conforme cada Estado, mas é limitada a 8% sobre os bens transferidos. O limite de 8% está estipulado na Constituição Federal, mas existem diversas propostas de emenda constitucional que visam majorar o limite máximo do imposto. Tão logo o limite constitucional seja elevado, os Estados ajustarão suas legislações com o objetivo de incrementar suas arrecadações.

Consequentemente, a antecipação da transmissão dos bens aos herdeiros através de doação em vida pode representar uma economia relevante que deve ser analisada com atenção pelos contribuintes.

Saiba mais: ITCMD: estratégia pode reduzir o impacto da tributação sobre o patrimônio

Também há mecanismos legais para fazer doações em vida e garantir a continuidade do usufruto dos bens até a morte do doador.

Um processo de planejamento faz a diferença nos casos de transmissões a herdeiros, evitando que a tributação incidente gere, subitamente, um custo elevado para o espólio.

Quem possui ou tem expectativa de receber bens no exterior pode se beneficiar de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que adotou o entendimento sobre a não incidência de ITCMD sobre tais bens. A decisão vale para casos novos, analisados após 20 de abril de 2021, e para aqueles já em andamento na Justiça.

Holding familiar

Outro mecanismo de estruturação de um planejamento sucessório é a criação de uma holding patrimonial, uma organização gestora do patrimônio familiar.

Trata-se de abertura de uma empresa para gerir de forma parcial ou total os bens de uma família, incluindo ativos financeiros, participações societárias em empresas e bens imóveis.

A abertura de uma holding patrimonial pode representar alguns benefícios tributários, como:

  • tributação mais vantajosa do Imposto de Renda (IR) nos recebimentos de aluguéis (em comparação a uma pessoa física);
  • a possibilidade de não recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do IR sobre o ganho de capital na transferência do imóvel da pessoa física para a holding;
  • o cálculo do ITCMD com base nas quotas sociais e não no valor de mercado do imóvel em caso de abertura de inventário.

Outro ponto a considerar é que, na gestão dos bens, é possível estabelecer regras de proteção do patrimônio, tais como: previsão de como será a administração na ausência do fundador, determinação de como será a partilha das quotas, definição de cláusula de usufruto vitalício, antecipação de heranças, etc.

Augusto Andrade recomenda cautela na escolha dessa opção, que, não necessariamente, vai gerar economia de impostos. “Se eu crio uma holding para administrar o patrimônio imobiliário, por exemplo, haverá incidência de ITBI, que pode representar um gasto elevado pontualmente. No longo prazo, talvez essa solução possa valer a pena, mas tudo dependerá da consistência do patrimônio e dos objetivos de cada família”, orienta.

Outro aspecto relevante a ser analisado é a recente proposta de reforma tributária apresentada pelo governo Federal e que aguarda tramitação e votação na Câmara dos Deputados. O texto do projeto de lei onera de forma relevante esse tipo de estrutura societária, de modo que a constituição de holdings patrimoniais precisa ser analisada mais sob o ponto de vista de planejamento sucessório e mitigação de conflitos familiares e menos sob o aspecto de economia tributária.

Fonte: dpc.com.br

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