Governo regulamenta lei do devedor contumaz e endurece medidas contra inadimplência recorrente
O governo federal regulamentou a lei do devedor contumaz, estabelecendo critérios para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A medida busca diferenciar dificuldades financeiras reais de estruturas que usam a inadimplência como modelo de negócio para obter vantagem competitiva ou sustentar práticas ilícitas.
Pela regulamentação, o enquadramento pode atingir empresas com dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débito superior a 100% do patrimônio e atrasos repetidos ao longo de 12 meses. A norma também prevê notificação formal, prazo para defesa e possibilidade de recurso.
Entre as penalidades estão perda de benefícios fiscais, impedimento de contratar com o poder público, restrições em licitações, inclusão em cadastros públicos e até declaração de inaptidão do CNPJ em casos mais graves. Débitos com exigibilidade suspensa, valores parcelados e pagos em dia, ou situações de prejuízo comprovado sem fraude, ficam fora do cálculo.
Para as empresas, o avanço da regulamentação reforça a importância de monitorar passivos tributários, manter regularidade fiscal e agir rapidamente diante de autuações ou dívidas em aberto. A nova norma amplia os riscos para quem acumula inadimplência de forma reiterada e torna ainda mais relevante a gestão preventiva da área tributária.