A separação entre pessoa física e pessoa jurídica é um dos pilares da atividade empresarial. Em regra, os débitos de uma empresa devem ser cobrados da própria pessoa jurídica, e não automaticamente de seus sócios, administradores ou representantes legais.
No entanto, em algumas situações específicas, a pessoa física pode ser responsabilizada por dívidas tributárias da empresa. Esse tema ganha destaque quando há indícios de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
De acordo com a notícia publicada pelo Portal Contábil SC, o tema envolve o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, conhecido como Parr, regulamentado pela Portaria PGFN nº 948/2017. Esse procedimento busca dar mais transparência e segurança à apuração de responsabilidade de pessoas físicas por débitos inscritos em dívida ativa da União.
Na prática, isso significa que a cobrança contra sócios ou administradores não deve ocorrer de forma automática. É necessário analisar se houve conduta que justifique a responsabilização pessoal, especialmente nos casos previstos no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Para as empresas, o principal alerta é a importância de manter uma gestão regular, com cumprimento das obrigações fiscais, contábeis e societárias. A falta de organização documental, a confusão entre patrimônio pessoal e empresarial e decisões tomadas em desacordo com a legislação podem aumentar riscos para os administradores.
Por isso, contar com uma assessoria contábil e tributária próxima é essencial para prevenir problemas, manter a empresa em conformidade e proteger tanto o negócio quanto seus responsáveis legais.
Fonte: Portal Contábil SC
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/responsabilizacao-da-pessoa-fisica-por-debitos-da-pessoa-juridica/
