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A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas obrigações acessórias que começam a impactar a rotina fiscal. A partir de agosto de 2026, o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — deverão constar nos documentos fiscais das empresas, mesmo durante o período de testes da nova tributação sobre o consumo.
Segundo notícia publicada pela Agência Brasil, em 2026 os novos tributos ainda não serão efetivamente cobrados dos contribuintes, desde que determinadas obrigações acessórias sejam cumpridas, especialmente o destaque correto do IBS e da CBS nos documentos fiscais. A ausência dessas informações poderá gerar penalidades.
Na prática, o principal risco neste momento não está no aumento imediato da carga tributária, mas em falhas operacionais no preenchimento das notas fiscais. Empresas que não ajustarem seus sistemas, cadastros fiscais e processos internos poderão ficar expostas a autuações, multas e retrabalho.
A mudança exige atenção especial das áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. Será necessário revisar parametrizações de sistemas emissores de notas, treinar equipes, acompanhar os novos campos exigidos e garantir que as informações sejam transmitidas corretamente.
Outro ponto importante é que, conforme destacado na notícia, em 2026 a obrigatoriedade de destaque dos novos tributos não se aplica aos optantes do Simples Nacional. Ainda assim, essas empresas também devem acompanhar de perto as próximas etapas da Reforma Tributária, especialmente em relação às mudanças previstas para opção pelo regime e escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Diante desse cenário, a preparação antecipada é essencial. Organizações que iniciarem os ajustes desde já terão mais segurança para atravessar o período de transição, reduzir riscos fiscais e evitar impactos negativos em suas operações.
Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2026-05/ibs-e-cbs-terao-que-constar-nas-notas-fiscais-partir-de-agosto