A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como PEJOTIZAÇÃO, continua sendo um tema sensível para empresas de diversos setores. O artigo destaca que esse modelo, por si só, não é ilícito. O ponto central da discussão está em saber quando a contratação via PJ representa uma estrutura legítima de prestação de serviços e quando passa a ocultar uma verdadeira relação de emprego.
Segundo a matéria, durante muitos anos o Carf validou autuações fiscais com base na ideia de que a contratação de PJs, sobretudo em atividades-fim, indicaria fraude trabalhista ou previdenciária. Esse entendimento começou a mudar a partir de decisões relevantes do STF, especialmente a ADPF 324 e o Tema 725, que reconheceram a licitude da terceirização e de outras formas de organização do trabalho, inclusive em atividade-fim, desde que não esteja configurada relação de emprego. A ADC 66 também reforçou esse cenário ao reconhecer a constitucionalidade do art. 129 da Lei do Bem, que admite a prestação de serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica.
Com esse avanço jurisprudencial, o Carf passou a adotar uma análise mais técnica e menos baseada em presunções genéricas. O artigo cita casos relevantes em que autuações foram anuladas porque a simples prestação pessoal de serviços, inclusive em atividade-fim, não foi considerada suficiente para comprovar subordinação jurídica. Em contrapartida, também houve casos em que o vínculo foi requalificado diante da presença concreta de elementos típicos da relação empregatícia, como habitualidade, pessoalidade e subordinação. Ou seja, o foco deixou de ser a forma contratual isoladamente e passou a recair sobre a realidade da execução dos serviços.
Outro ponto importante trazido pelo texto é que o STF reconheceu a repercussão geral do tema no Tema 1.389, justamente para definir parâmetros mais objetivos sobre a validade da contratação via PJ, os critérios que autorizam sua desconsideração e até a competência para requalificação desses vínculos. Em razão da multiplicidade de ações e interpretações divergentes, houve inclusive determinação de suspensão nacional dos processos judiciais e administrativos sobre a matéria até o julgamento de mérito pelo Plenário. Isso mostra que o tema ainda está em consolidação, embora já exista uma tendência de maior segurança jurídica para contratações legítimas.
Na prática, o recado para as empresas é claro: a contratação via PJ pode ser válida, mas precisa ser sustentada por elementos reais de autonomia. O artigo aponta como fatores relevantes a ausência de controle hierárquico típico da CLT, a autonomia técnica do prestador, a possibilidade de atuação para múltiplos contratantes e a regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada. Quando esses elementos existem de forma consistente, reduz-se o risco de autuações e de requalificação do vínculo.
Para as empresas atendidas pela Jota Contábil, o tema reforça a importância de revisar contratos, práticas operacionais e rotinas de gestão de prestadores de serviços. Mais do que ter um contrato formal de prestação de serviços, é fundamental que a realidade da relação também seja compatível com esse modelo. O maior risco não está na pejotização em si, mas na tentativa de utilizar a PJ apenas como fachada para uma relação que, na prática, funciona como vínculo empregatício.
Fonte: Portal Contábil SC — https://portalcontabilsc.com.br/artigos/pejotizacao-requalificacao-do-vinculo-segundo-tribunais-superiores-e-o-carf/?utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal2023&utm_term=noticiasdiarias23&utm_content=