
Licença-paternidade será ampliada gradualmente e exigirá atenção das empresas
A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil prevê aumento gradual do afastamento remunerado: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O direito passa a valer em casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A norma também amplia a cobertura para outras categorias, como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além de instituir o salário-paternidade no âmbito do INSS. Outro ponto relevante é a previsão de estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até um mês após o fim do afastamento.
Para as empresas, a mudança exige atualização de rotinas de departamento pessoal, revisão de políticas internas e atenção à gestão de afastamentos. Mais do que uma alteração trabalhista, trata-se de uma medida com impacto direto na organização das equipes e no planejamento de recursos humanos.