A justificativa do Ministério do Trabalho e Emprego, autor da portaria, para o escalonamento foi de que ele era necessário “devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia”.
Para o advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Advogados Associados, afirma não ver nem vantagem nem desvantagem com o fracionamento dos prazos. “Não há razão para essa separação. A lei fala que o ponto é obrigatório”, diz.
Ele prevê, no entanto, que as ações questionando a obrigatoriedade devem continuar. “No aspecto prático, é pouco provável que a Justiça Trabalhista acolha a contestação, pois ela é pouco flexível em relação a essas normas. O questionamento pode ter algum sucesso nos Tribunais Superiores, com a declaração de inconstitucionalidade”, afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria n. 1.510, de 2009. Mas algumas empresas e especialistas acreditam que foram implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei. Com isso, o fundamento ainda pode ser usado em novas ações, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais, que seguem divididos.
“As ações vão continuar, pois no mérito discute-se a competência do Ministério do Trabalho para editar tais regras. As decisões continuarão controversas e a mudança de prazo não vai alterar esse cenário”, afirma Simone Rocha, do Homero Costa Advogados.
Para ela, a cada modificação da portaria aumenta a insegurança jurídica. “As empresas não sabem se adquirem os equipamentos, que são caros e limitados para certo número de empregados. Há até um projeto de lei para cancelar a portaria”, diz. A norma estava prevista para agosto de 2010.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 700 mil empresas usam controle eletrônico, e as novas regras servem para evitar fraudes. Em março desse ano, o Ministério aceitou a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.
Fonte: DCI
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