A partir desta data, todos os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores os valores de tributos pagos por produto
A partir desta data, todos os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores os valores de tributos pagos por produto
A partir do próximo dia 03, os estabelecimentos comerciais de todo o Brasil que não informarem o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda sofrerão penalidades segundo a Lei da Nota em vigor desde julho do ano passado. O Diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e parceiro da IBE-FGV no programa Intersector Alliance, Aci Coutinho, descreve a lei como louvável, estimuladora, educativa e cultural.
Criada em 2012, a proposta da Lei da Nota é assegurar a transparência e o principal foco é fazer com que o consumidor tenha acesso às cargas de tributos embutidas no preço de cada produto no momento da compra. A regra, porém, passa a ser aplicada após mais de dois anos de prazo para adequação.
De acordo com as normas federais, a publicidade deve ser feita na nota ou em cartazes fixados no interior do estabelecimento. Para o diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e parceiro da IBE-FGV na Intersector Alliance, Aci Coutinho, a motivação desta Lei concede muita credibilidade por estabelecer um caráter de transparência informativa de tributos no custo e precificação das mercadorias.
“A medida é louvável, estimuladora, educativa e cultural. O consumidor, além da qualidade do produto, de sua segurança, utilidade e demais atributos satisfativos, recebe, agora, mais informação: do peso do custo tributário pelo qual ele, consumidor, paga pela sua preferência”, afirma.
Em contrapartida, Coutinho faz dois questionamentos básicos. De acordo com ele, o primeiro é se o Governo traz alternativas baseadas em segmentos e seus respectivos órgãos representativos, uma vez que disponibilizam ao contribuinte dados gerais nos referentes tributos incidentes do setor. E o segundo é sobre as tecnologias para possibilitar a emissão dos tributos na Nota Fiscal.
“As empresas têm regimes de tributação optativos, portanto, formam seu custo de forma diferenciada. Para não causar transtornos, o Governo trouxe alternativas para essas situações. A segunda questão se atém à tecnologia, onde as empresas têm a obrigação de estruturar de forma a parametrizar suas métricas para informarem no documento fiscal emitido ao cliente, o custo tributário componente do preço”, questiona.
Quem não obedecer à regra será penalizado conforme o tamanho do estabelecimento. A fiscalização será feita pelo Departamento de Defesa do Consumidor (Procon).
Vale ainda lembrar que, pelo texto sancionado, as empresas devem detalhar nas notas fiscais informações relacionadas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide).
“É o respeito ao consumidor e, também, a transparência à luz da cultura que se pretende dar-lhe, possibilitando-o se situar em relação às suas atitudes como consumidor e como cidadão”, finaliza Coutinho.
Link: http://www.segs.com.br/seguros/27265-prazo-para-adequacao-da-lei-da-nota-termina-no-proximo-dia-03.html
Fonte: SEGS
Prazo para adequação da Lei da Nota termina no próximo dia 03
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza