O subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Candido, informou que a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF) para o segmento de bebidas acontecerá ainda esta semana. Outro documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. “Estamos fechando os demais setores e as informações serão anunciadas no tempo delas.”
A decisão da Receita simplifica o recolhimento dos dados das empresas, mas não significará redução da carga tributária. A mudança ocorrerá para eliminar a duplicidade de informações. “O conjunto de informações continuará o mesmo. Já temos os dados ou eles não são mais necessários para controlar a arrecadação”, disse. A intenção, conforme Candido, é melhorar o ambiente de negócios e reduzir o custo Brasil.
Ao extinguir a DIPJ, a Receita passará a receber todas as informações pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Alguns dados fornecidos pelas companhias já chegam ao governo por meio desse instrumento, mas como o Sped não possui todas as informações necessárias, outros dados serão solicitados aos contribuintes e passarão a constar nesse sistema. “Não podemos abrir mão de informação sem a garantia de que a obteremos por outro meio”, disse Candido. De acordo com ele, caberá à Receita a agregação anual das informações passadas pelas companhias.
Candido explicou que o fim da DIPJ terá início pelas grandes empresas, que declaram imposto pelo lucro efetivamente obtido, porque elas precisam apresentar um número maior de informações, o que eleva os custos. A segunda leva incluíra as companhias que declaram pelo lucro presumido. Além disso, a Receita testará o sistema com menos empresas.
As empresas que declaram IR pelo lucro real representam cerca de 80% da arrecadação federal.
PIS e Cofins. O subsecretário informou também que será simplificada a declaração do PIS e da Cofins. Segundo ele, estão avançados dentro da Receita os estudos para mudar a legislação. “Vamos simplificar a forma de apuração para, no final, ficar com a mesma carga tributária”, disse.
Candido disse que a proposta deve chegar ao Congresso no ano que vem.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Líderes competentes para analisar o passado, mas frágeis para decidir o futuro
Líderes competentes para analisar o passado, mas frágeis para decidir o futuro O texto de Piero Franceschi argumenta que o problema das empresas não é falta
NR-1: empresa é obrigada a realizar exame periódico? O funcionário pode recusar?
NR-1: empresa é obrigada a realizar exame periódico? O funcionário pode recusar? A matéria explica que a NR-7 obriga a empresa a realizar exames periódicos conforme
NR-1 e riscos psicossociais: suspensão das multas é prorrogada
NR-1 e riscos psicossociais: suspensão das multas é prorrogada A suspensão das penalidades ligadas à gestão de riscos psicossociais (sobrecarga, jornadas excessivas, assédio) na NR-1 venceu
Juíza considera inconstitucional retenção fixa de 10% de IR sobre lucros e dividendos
Juíza considera inconstitucional retenção fixa de 10% de IR sobre lucros e dividendos Uma juíza federal de São Paulo declarou inconstitucional a retenção de 10% de
A transmissão do patrimônio em vida: instrumentos e limites do planejamento sucessório
A transmissão do patrimônio em vida: instrumentos e limites do planejamento sucessório O artigo apresenta os instrumentos para transmitir patrimônio em vida — doação com usufruto,