A nova NR-1 entrou em vigor. O que muda na prática?

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A nova NR-1 entrou em vigor e trouxe uma mudança importante para empresas de todos os portes e setores: os riscos psicossociais passam a fazer parte oficialmente do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO — e do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.

Na prática, isso significa que temas como pressão excessiva por metas, assédio moral ou sexual, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais, jornadas imprevisíveis, falta de autonomia e hiperconectividade precisam ser identificados, avaliados, documentados e acompanhados pelas empresas.

Segundo a notícia publicada pelo Portal Contábil SC, essa atualização reforça que a saúde mental no ambiente de trabalho não deve mais ser tratada apenas como uma questão de clima organizacional ou bem-estar, mas como parte da prevenção de riscos ocupacionais. A mudança também aproxima o Brasil das diretrizes internacionais da OIT e da OMS sobre saúde e segurança no trabalho.

Com a nova regra, as empresas deverão revisar seus inventários de riscos, atualizar o PGR, criar planos de ação e integrar áreas como RH, segurança do trabalho, jurídico e liderança. A fiscalização tende a ganhar força gradualmente, e a ausência de adequação pode gerar maior exposição a afastamentos, ações trabalhistas, autuações e riscos reputacionais.

Mais do que uma obrigação legal, a nova NR-1 representa uma oportunidade para as empresas construírem ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis. Organizações que se anteciparem à mudança tendem a reduzir riscos jurídicos, melhorar o engajamento das equipes e fortalecer sua cultura de prevenção.

Fonte: Portal Contábil SC
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/a-nova-nr-1-entrou-em-vigor-o-que-muda-na-pratica/

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