FGTS: CONFIRA AS OPÇÕES DE SAQUE NA PANDEMIA

Compartilhe nas redes!

Trabalhador com saldo na conta do FGTS pode resgatar parte ou até todo o valor sem sair de casa.

A medida provisória que autoriza o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa garante que o resgate continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta.

Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, o FGTS é depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário e, basicamente, só podia ser resgatado para a compra da casa própria, em caso de doença grave e ao se aposentar, dentre outras situações.

Mas, no ano passado, o governo liberou o trabalhador a sacar até R$ 988 do fundo e a fazer saques anuais de parte do valor total no mês do seu aniversário. O objetivo era aquecer a economia.

FGTS emergencial

Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões. Neste ano, com a pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos anteriores). O FGTS emergencial (de até R$ 1.045) é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até 31 de dezembro de 2020.

Quem preferir sacar parte do saldo todos os anos pode aderir ao saque-aniversário. O percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Quanto mais dinheiro tem no fundo, menor o resgate.

Trabalhadores que estão há, pelo menos, três anos sem um emprego com carteira assinada e, consequentemente, sem novos depósitos na conta do FGTS, podem sacar o valor total.

É preciso ir à uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo oficial do FGTS e apresentar os documentos.

Saques disponíveis

Confira os tipos de saques de FGTS disponíveis:

– Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) podem sacar até R$ 1.045.
– Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo.
– O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador.

Calendário FGTS

Confira o calendário de saques:

NascimentoCrédito na poupança digitalDisponível para saque
Janeiro29 de junho25 de junho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Profissionais capacitados ajudam com orientações sobre documentações e garantias exigidas…
Cresta Posts Box by CP