Serviços na reforma tributária: O desafio dos créditos

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Reforma tributária nos serviços: créditos existirão, mas não resolvem todo o problema

Com a reforma tributária, o setor de serviços passa a conviver com um modelo de não cumulatividade mais amplo, baseado no IBS e na CBS. Na prática, isso significa que várias aquisições ligadas à atividade econômica poderão gerar créditos tributários, reduzindo parte dos resíduos que hoje ficam incorporados ao custo das empresas.

Esse avanço tende a beneficiar despesas operacionais e investimentos, como contratação de determinados serviços, licenças, cessões e aquisição de ativos usados na atividade. O novo sistema aproxima a tributação da lógica do IVA, com compensação entre débitos e créditos.

O principal desafio, porém, permanece naquilo que mais pesa para muitas empresas de serviços: a mão de obra. Como valores decorrentes de relações de emprego não se sujeitam ao IBS e à CBS, eles também não geram créditos. Isso limita o efeito prático da não cumulatividade para um setor cuja estrutura de custos é fortemente concentrada em folha de pagamento.

Esse desenho pode influenciar decisões empresariais sobre a forma de contratação, já que serviços contratados de pessoas jurídicas podem gerar créditos, enquanto empregados não. Com isso, o debate sobre eficiência tributária tende a se aproximar ainda mais das discussões sobre pejotização, segurança jurídica e risco trabalhista.

Para as empresas, o recado é claro: a adaptação à reforma exigirá revisão detalhada da estrutura de custos, análise dos contratos e planejamento tributário consistente. No setor de serviços, os créditos serão relevantes, mas não suficientes para neutralizar, por completo, o impacto da nova sistemática.

Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/artigos/servicos-na-reforma-tributaria-o-desafio-dos-creditos/?utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal2023&utm_term=noticiasdiarias23&utm_content=

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