Reforma tributária nos serviços: créditos existirão, mas não resolvem todo o problema
Com a reforma tributária, o setor de serviços passa a conviver com um modelo de não cumulatividade mais amplo, baseado no IBS e na CBS. Na prática, isso significa que várias aquisições ligadas à atividade econômica poderão gerar créditos tributários, reduzindo parte dos resíduos que hoje ficam incorporados ao custo das empresas.
Esse avanço tende a beneficiar despesas operacionais e investimentos, como contratação de determinados serviços, licenças, cessões e aquisição de ativos usados na atividade. O novo sistema aproxima a tributação da lógica do IVA, com compensação entre débitos e créditos.
O principal desafio, porém, permanece naquilo que mais pesa para muitas empresas de serviços: a mão de obra. Como valores decorrentes de relações de emprego não se sujeitam ao IBS e à CBS, eles também não geram créditos. Isso limita o efeito prático da não cumulatividade para um setor cuja estrutura de custos é fortemente concentrada em folha de pagamento.
Esse desenho pode influenciar decisões empresariais sobre a forma de contratação, já que serviços contratados de pessoas jurídicas podem gerar créditos, enquanto empregados não. Com isso, o debate sobre eficiência tributária tende a se aproximar ainda mais das discussões sobre pejotização, segurança jurídica e risco trabalhista.
Para as empresas, o recado é claro: a adaptação à reforma exigirá revisão detalhada da estrutura de custos, análise dos contratos e planejamento tributário consistente. No setor de serviços, os créditos serão relevantes, mas não suficientes para neutralizar, por completo, o impacto da nova sistemática.