13º SALÁRIO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA SE PRONUNCIA SOBRE CÁLCULO

Compartilhe nas redes!

Devido ao BEm, empresas e funcionários têm liberdade negocial, exercida de forma coletiva ou individual.

Neste ano, o 13º salário dos funcionários tem gerado dúvidas quanto à forma correta de pagamento – reduzida, proporcional, ou integral -, após a instituição da Lei 14.020/2020, medida emergencial que prevê a redução de jornada e salário e suspensão de contrato para proteger empregos durante a pandemia.

Com o recente anúncio da prorrogação do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) até 31 de dezembro (quando encerra o estado de calamidade pública), totalizando oito meses, o Ministério da Economia enviou comunicado, a pedido do Diário do Comércio, esclarecendo a questão do abono de Natal.

De acordo com pasta, “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário.”

Porém, o Ministério destacou a ‘liberdade negocial’ entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual).

“Os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, disse.

A pasta informou ainda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt-ME) “está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.”

Fonte: Diário do Comércio via Portal Contábeis

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados…
Cresta Posts Box by CP