Aprenda como declarar o Airbnb no Imposto de Renda

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Obter uma renda extra com o aluguel de temporada em plataformas de hospedagem tem sido uma opção para muitos contribuintes. Mas é preciso estar atento e saber como declarar o Airbnb no Imposto de Renda.

Apesar de muitas negociações do tipo P2P (de pessoas para pessoas) não envolverem diretamente empresas, é importante esclarecer que, para a Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb, Booking ou qualquer outra plataforma é classificado como autônomo. Sendo assim, os valores obtidos com os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados. Então confira como declarar a renda do Airbnb no Imposto de Renda.

Como declarar?

Para declarar, não há mistério. Conforme é obrigatório aos profissionais autônomos, os proprietários que fazem uso da plataforma precisam recolher todo o mês o Carnê-Leão sobre o valor recebido no período.

Para isso, basta acessar a ferramenta Carnê-Leão Web no site da Receita Federal e preencher com os dados mensalmente com o montante recebido no período.

Quem tiver qualquer dúvida, pode acessar sua conta na plataforma do Airbnb para encontrar os dados solicitados. Lembrando que o não pagamento do IR pela modalidade Carnê-Leão gera multa e juros.

Facilidade na hora de declarar o Imposto de Renda

Quem fizer os pagamentos de IR mensalmente terá menos trabalho na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas precisando apenas importar as informações do Carnê-Leão.

Na declaração pré-preenchida, os dados já constam lá automaticamente. Os rendimentos tributáveis do aluguel de imóveis na plataforma Airbnb constarão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, situada em Rendimentos do Trabalho Não Assalariado.

O que fazer se você não pagou o Imposto de Renda pelo Carnê-Leão Web?

Quem não fez o pagamento do Imposto de Renda pelo Carnê-Leão Web, irá declarar o valor recebido no aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, dentro da aba “Outras Informações”, em rendimentos “Aluguéis”.

O valor a ser declarado é apenas o líquido, correspondente ao aluguel sem considerar condomínio, IPTU ou taxa de administração. Desde que o ônus do IPTU e do condomínio sejam do locador, é possível deduzir de forma integral esses valores dos rendimentos de aluguel por temporada, sem necessidade de cálculo proporcional.

Mas vale lembrar que o recolhimento do Carnê-Leão mensal é obrigatório e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Se não foi feito no prazo, é preciso recolher o DARF com os acréscimos legais que poderá ser calculado através do programa “Sicalc” da Receita Federal.

Fonte: IOB

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