Recentemente foi feita a consolidação da dívida no caso de parcelamento dos tributos devidos no Simples Nacional, considerando como data de consolidação a do “pedido de parcelamento”. A dívida consolidada é o somatório dos débitos parcelados, acrescidos de todos os encargos até a data do pedido de parcelamento, incluindo-se juros, multas, custas e emolumentos.
A grande questão é que as empresas estavam pagando um valor mínimo e a esperada consolidação não poderia vir em momento pior para aquelas optantes deste regime, todas de pequeno e médio porte que estão sendo massacradas pela crise que fez parar a economia em um ano em que foram realizadas a Copa do Mundo e as eleições. Neste ínterim, poucas medidas práticas foram tomadas para movimentar a indústria, o comércio e o setor de serviços.
Existe um número excessivo de empresas que, diante da consolidação neste cenário econômico do país, não possuem as mínimas condições de cumprir os valores das parcelas apresentadas e, como consequência, estão a beira da exclusão do regime simplificado de tributação, de débitos inscritos em dívida ativa e de execução fiscal com penhora de bens próximo a bater na porta destes empreendedores.
As empresas, principalmente as optantes pelo Simples Nacional, são batalhadoras e persistentes na luta de se manter ativas nesse cenário de tirania fiscal e crise econômica. Contudo, estão recebendo tratamento desigual de empresas optantes por outro regime tributário, no que se refere à regularização e ao pagamento destes atrasados, levando em consideração a criação do Refis da Copa que concedeu descontos significativos e prazo de pagamento até 180 meses e, ainda recentemente, aprovado pelo Senado, com reabertura de prazo para adesão a quem não conseguiu optar.
Observa-se a diferenciação da forma de tratar este problema, favorecendo os maiores e oprimindo os menores. Mesmo que ainda se beneficiem de um regime simplificado, se olharmos para o fato e a questão em foco, também deve ser visto sob todos os aspectos de forma proporcional.
Diante de clara e evidente quebra do princípio da isonomia, além de abusos e distorções nos cálculos da dívida consolidada e valores impagáveis das parcelas apresentadas, sob evidente risco de encerrar as atividades, afetando negativamente ainda mais a economia e aumentando os índices de desemprego já em alta, é prudente e legal que as empresas que se enquadram nesse perfil se socorram ao Judiciário e ingressem imediatamente compedido de revisão de consolidação, evitando, desta forma, a eminente exclusão do Simples e criando um escudo jurídico para as execuções fiscais, protegendo seus bens e pleiteando condições menos onerosas, com prazos de pagamento e parcelas de acordo com a sua capacidade contributiva.
Fonte: Blog Guia Tributário
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