Contratos virtuais funcionam?

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Em época de pandemia mundial será essa a única saída para formalização dos negócios?

O mundo já caminha para a era digital há um bom tempo, mas alguns de nós ainda vivem apegados ao papel, entretanto, com o estourou da pandemia e o consequente isolamento físico causado pela COVID-19, tivemos que apressar essa caminhada e nos tornar 100% virtuais, realizando os serviços, reuniões e consultas na modalidade on-line.

Porém, como tornar isso seguro para todos os envolvidos? O contrato é o que faz com que o negócio celebrado tenha segurança, já que ali dispõe quais são os direitos e deveres de cada um. Só que, isolados, como fazer isso de forma que traga garantia às partes? Apenas escancear o documento impresso é o suficiente? Contratos on-line?

COMO FUNCIONA UM CONTRATO

O contrato serve para formalizar qualquer negócio, seja venda, prestação de serviços, locação, entre outros, devendo colocar o objeto (serviço, locação, venda etc.) do mesmo, direitos e deveres de cada parte, o lugar (cidade) onde podem resolver caso surja algum problema, chamado de foro, a data em que foi celebrado e ao final, as assinaturas, para que ele tenha força se algo der errado, como entrar na justiça, por exemplo.

Além disso, ele deve respeitar as normas do Código Civil Brasileiro e qualquer outra lei do caso em questão, por exemplo: a lei do inquilinato, nos casos de contrato de locação. Devendo ainda respeitar o princípio da boa-fé, sem que nenhuma parte tenha vantagem excessiva sobre a outra.

Também é bom que seja assinado por duas testemunhas, dessa forma vira um título executivo extrajudicial, o que encurta o caminho na justiça para comprovar a legalidade do contrato e poder receber o combinado.

Além disso, é bom sempre consultar um advogado, pois ele irá avaliar as condições do negócio e elaborar as melhores cláusulas para o caso.

Agora que já sabemos para que serve e como deve ser um contrato, na situação atual, onde não se pode entrar em contato para pegar as assinaturas, o que pode ser feito?

CONTRATOS DIGITAIS

Há a modalidade de contratos digitais, onde sites oferecem vários modelos, ou até mesmo deixam você enviar um modelo próprio, e que é possível inserir os dados das partes e o e-mail para onde será enviado o contrato para assinatura. É possível, até mesmo, a inclusão de testemunhas.

Alguns exemplos de sites que oferecem esse serviço:

TIPOS DE ASSINATURA

Há tipos de assinatura no mundo virtual, que podem até ser confundidas, porém são bem diferentes:

Assinatura eletrônica: Essa assinatura é criada por qualquer mecanismo eletrônico para identificar alguém, pode ser por escaneamento da assinatura, identificação por impressão digital ou a simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento. Pode ser associada com um conjunto de informações como o desenho da assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na internet, dentre outros.

Assinatura digital: é uma forma de informação digital que substitui a assinatura física, eliminando a necessidade de ter uma versão física do documento. Ela geralmente é criptografada (estudo e prática de princípios e técnicas para comunicação segura na presença de terceiros), utilizada através dos certificados digitais.

MAS ESSE TIPO DE ASSINATURA TEM VALIDADE?

No Brasil, há regulamentação das assinaturas eletrônicas e digitais, através da Medida Provisória n.º 2200-2 de 24 de agosto de 2001, que criou o ICP-Brasil (Infraestruturas de Chaves Públicas Brasileira, que é um conjunto de uma hierarquia de autoridades que tem como objetivo a identificação de pessoas físicas, jurídicas e maquinas em meio eletrônico. A partir disso foram criadas autoridades certificadoras, que serve para validar a identidade dos usuários que emitem seus certificados digitais para que sejam feitas as assinaturas digitais.

Esses documentos eletrônicos também são aceitos pelo Poder Judiciário Brasileiro, isso graças a Lei 11.419, de 2006.

Mas respondendo à pergunta, a validade depende do tipo de assinatura. Como dito acima, a assinatura eletrônica acaba não sendo a melhor alternativa, pois para que ela tenha validade, são necessários certos requisitos (desenho da assinatura, geolocalização, endereço do computador na internet), para que seja válida, a assinatura dependerá da força e veracidade da comprovação dessas evidencias. Então, deve ser usada nos casos que as partes aceitam e confiam nessas provas coletadas, segundo a medida provisória n. 2.200-2/2001. Ou seja, pode ser validado juridicamente em alguns casos, somente se todos estiverem de acordo com a sua eficácia. Não é garantido.

Já assinatura digital é totalmente segura, pois é obtida com um certificado digital, validada por um terceiro, seguindo as normas do ICP-Brasil. Acaba sendo, inclusive, mais segura que a própria assinatura física.

EM RESUMO

Os contratos digitais, além de uma boa saída para o momento que estamos vivendo, logo serão o costume do mercado, e vocês já sabem, quem se adapta primeiro, sai na frente!

Sendo assim, é bom já investir em um certificado digital (há várias empresas, como a Soluti que fazem e eles tem validade mínima de um ano geralmente), já que as assinaturas digitais têm maior segurança, porém, se houver confiança entre as partes, pode ser utilizada a assinatura eletrônica. O importante é formalizar a relação, assim evitam-se vários problemas, todo mundo sabe o que pode e não pode fazer, ou seja, todos saem ganhando!

Fonte: abcaldas.jusbrasil.com.br

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