Emaranhado de regras eleva custo das empresas

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27.03.2015
Nos últimos 26 anos, um total de 320.343 normas tributárias voltadas às pessoas físicas ou jurídicas foram editadas no Brasil. O número representa, em média, 46 novas normas publicadas a cada dia útil. Somente as empresas são obrigadas a seguir, em média, 3.639 normas, ou nada menos do que 40.865 artigos, 95.216 parágrafos, 304.446 incisos e 40.408 alíneas. Os dados são de um levantamento recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e apontam o tamanho do desafio que esse emaranhado de normas, leis e regulamentos impõe às empresas do país.
Segundo o estudo, o entendimento da legislação tributária e a busca pelo acompanhamento das modificações diárias das regras fazem com que as grandes empresas brasileiras gastem R$ 50 bilhões por ano em sistemas, equipamentos e pessoal especializado. Mesmo sem esses recursos à disposição, os pequenos e médios negócios também estão inseridos nesse cenário complexo e começam a despertar para um tema até então restrito às grandes corporações: o planejamento tributário.
“As grandes já contam em seus quadros com profissionais ou departamentos para cuidar desse planejamento, que nada mais é do que uma maneira de encontrar, dentro da lei, o melhor caminho que as leve a uma redução da carga tributária. As pequenas, sem esses recursos, recorrem cada vez mais à assessoria de um profissional contábil. O que não pode é deixar a questão de lado”, diz o consultor do Sebrae/SP, Silvio Vucinic.
Uma relação mais próxima com o contador ou a contratação de uma assessoria especializada permite ao pequeno e médio empreendedor entender com mais propriedade essas mudanças constantes na legislação, quais impostos e tributos recaem sobre seu negócio e quais as alternativas legais para reduzir a carga tributária. O principal ponto que será analisado pelos profissionais contábeis na montagem de um planejamento é se o regime de tributação em que a empresa está enquadrada é o mais adequado para aquele negócio.
“Há uma crença entre os empresários e até um comodismo entre alguns contadores de que, uma vez que o negócio é pequeno, necessariamente precisa ser tributado pelo Simples. Trata­se de um regime mais simples e menos burocrático e em muitos casos é o mais vantajoso. Mas em outros casos, não”, diz o presidente da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr. A identificação do regime mais benéfico ­ Simples, lucro real e lucro presumido é uma tarefa sob medida e leva em conta uma série de variáveis que acabarão “alimentando” o universo tributário dessa empresa: local onde está sediada, o tipo de atividade que exerce, quem são e onde estão localizados seus fornecedores e clientes, o tamanho dessa cadeia produtiva.
Sevilha lembra que pequenas empresas do setor industrial, que fabricam e vendem mercadorias ­ ou do setor comercial, que compram produtos prontos para revenda ­ estão inseridas no processo de aproveitamento do crédito de impostos pagos nas etapas interiores (como o ICMS para o comércio e o IPI para a indústria). “Ao fazer a opção pelo Simples, a empresa sai dessa cadeia que permite o aproveitamento de créditos tributários. Ela pode até pagar menos IR, mas comercialmente perderá competitividade. É preciso analisar caso a caso”, explica.
O exemplo mostra que cada empresa terá um planejamento tributário único. Ao mesmo tempo, esse plano não deve ser feito apenas com o intuito de conseguir pagar menos IR ao final do exercício. É preciso colocar na balança, também, os outros tributos e impostos. Um exemplo típico é o da empresa enquadrada no lucro presumido, que paga 3% de Cofins e 0,65% de PIS. “O empresário que migra para o lucro real pode até pagar menos IR, mas passará a pagar 7,60% e 1,65%, respectivamente, de Cofins e PIS. Não é possível planejar pensando em um imposto só”, diz Vucinic.
Escritórios contábeis têm como hábito simular, ao final do exercício, como a empresa seria tributada nos três regimes, auxiliando na tomada de decisão do empresário. “Há muitos casos de empresários que desconhecem as questões tributárias e optam por um regime tributário que não traz vantagens. Acabam pagando mais IR do que precisavam”, diz Sevilha. O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Berti, lembra que outro ponto fundamental do planejamento tributário é que ele deve estar vinculado ao plano de negócios e a ao planejamento financeiro da empresa.
Valor Econômico

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