Empresas do Simples podem parcelar dívida

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O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional este ano junto com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam do regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano. As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para parcelamentos convencionais da Receita, como a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. O coordenador informou que a principal alteração é que as empresas poderão pedir duas vezes o parcelamento de débitos.

Silva explicou que a empresa, para incluir novos débitos, pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e o início de um novo processo. Isso pode ocorrer quando houver nova inadimplência, seja das parcelas ou das obrigações mensais. No primeiro parcelamento, a empresa tem que pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos. No novo, esse porcentual sobe para 20%. A correção das parcelas será pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano. O valor mínimo das prestações é de R$ 500, mais juros. As prestações vencem no último dia útil de cada mês. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Jornal Contábil

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