Fator R: o que é, como calcular e quais atividades se enquadram

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Confira as atividades que dependem do fator R para a apuração do Simples Nacional pelo Anexo III ou Anexo V, impactando a carga tributária das empresas.

O regime tributário do Simples Nacional tem suas particularidades e uma delas é o Fator R, cálculo para definir a qual anexo cada empresa pertence. O resultado desse cálculo vai determinar se a empresa vai pagar mais ou menos tributos.

Diante disso, é importante que empresários enquadrados no regime tributário tenham conhecimento sobre como é feito o cálculo do Fator R.

Abaixo, entenda o que é o Fator R no Simples Nacional, quais atividades da empresa estão sujeitas ao Fator R, como é calculado, entre outros pontos.

O que é o fator R do Simples Nacional?

Muitos empreendedores do Simples Nacional não sabem o que é o Fator R e como ele pode ajudar na redução de tributação dos negócios. A verdade é que, o chamado Fator R, é um cálculo desenvolvido para fazer a definição do anexo onde as empresas optantes do desse regime se enquadram. 

Dependendo do resultado, a empresa pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples, onde se encaixam as empresas prestadoras de serviços. 

O cálculo serve para entender a porcentagem do faturamento empresarial destinada para pagar as pessoas que atuam no negócio. Com base nisso, a Receita Federal determina a faixa tributária mais adequada. 

Quais são os anexos III e V do Simples Nacional?

As atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional foram divididas em anexos. Cada anexo tem uma alíquota progressiva de tributação: quanto maior o faturamento, maior o valor pago em impostos e outros tributos.

No início, eram seis anexos. Mas, em 2016, uma lei complementar alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e eliminou o Anexo VI. O objetivo era simplificar a apuração de tributos das empresas do Simples Nacional. Com isso, as atividades que estavam enquadradas no Anexo VI passaram a fazer parte do Anexo V.

Contudo, dependendo da categoria da empresa e de quanto ela gasta com folha de pagamento em relação ao seu faturamento, ela pode ser enquadrada no Anexo III e pagar menos tributos.

Anexo III

Para saber se a atividade da sua empresa pertence a esse anexo, vai depender da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , que varia de anexo, de acordo com o que você utilizar, quando for realizar a emissão da nota fiscal.

Com base nisso é definido em qual alíquota seu faturamento mensal se enquadra.

Neste anexo a alíquota definida pela Lei Complementar 123/2006, é de inicialmente 6%, mas na medida em que o faturamento da empresa vai aumentando, a alíquota também muda, podendo chegar até 19,5%, variando de acordo com a faixa de faturamento em que a empresa está incluída.

Anexo V

Se a atividade se encaixar como sendo de cunho intelectual e não estiver fixada no Anexo III, estará no V e sujeita ao fator R, o que geraria uma alíquota majorada, variando entre 15,5% a 19,25%. Caso contrário será no Anexo III , o que seria uma vantagem em função de uma alíquota mais baixa. 

A questão é que a Receita não define o que de fato é cunho intelectual, deixando espaço para o critério interpretativo.

Neste caso, a forma mais correta de saber em qual anexo entrar, é consultando um contador de sua confiança para auxiliar na interpretação do seu negócio e da lei.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional

O cálculo do fator R do Simples Nacional está descrito no artigo de número 18 da Lei Complementar n°123/2006. Ele é calculado pela seguinte fórmula:F.R = total da massa salarial ÷ pela receita bruta da empresa

Dentro de massa salarial estão inclusos a folha de pagamento (incluindo encargos trabalhistas); a quantia recolhida para fazer a contribuição previdenciária patronal e de FGTS; e o valor gasto nas retiradas de pró-labore, que é o salário dos sócios que atuam diretamente na empresa. 

Em receita bruta entra todo o dinheiro que a empresa arrecadou prestando seus serviços. Não entra, aqui, nenhum outro recebimento que não seja por meio da chamada atividade fim do negócio. 

Tanto em massa salarial quanto em receita bruta são utilizados os valores correspondentes aos últimos 12 meses. O resultado dessa divisão vai direcionar a empresa para o Anexo III ou V do Simples Nacional.

Exemplo: há duas empresas prestadoras de serviços. Uma será enquadrada no Anexo III e outra no Anexo V. 

Empresa A 

Gastou R$ 10 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 120 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 500 mil de receita bruta. Veja o cálculo:

F.R = 120.000 ÷ 500.000

F.R = 0,24

F.R = 24%

Empresa B 

Gastou R$ 50 mil por mês com pagamento de pessoal no último ano, gerando R$ 600 mil de massa salarial. No mesmo período, o negócio obteve R$ 2 milhões de receita bruta. Confira como fica a divisão:

F.R = 600.000 ÷ 2.000.000

F.R = 0,3

F.R = 30%

Quem se enquadra no Fator R? Entram no Anexo III as empresas que apresentarem uma porcentagem maior ou igual a 28%. Neste caso, a Empresa B se enquadra.

Se você tem dúvida do anexo que deve usar, clique aqui e acesse a Ferramenta do Portal Contábeis que é gratuita e ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.

Como empresas com menos de um ano podem calcular o fator R?

Pelas regras,  microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver operando há menos de um ano poderá usar o fator R para conseguir uma alíquota menor. 

Contudo, ela deverá adotar os seguintes procedimentos:

  • Empresas com início de atividades no ano anterior: se a empresa abriu seu CNPJ no ano anterior da declaração, mas ainda não atingiu um ano de operação, o cálculo de sua receita bruta acumulada e da massa salarial, deverá acontecer pela média aritmética da receita e folha de salários dos meses anteriores e multiplicar o valor por 12, o resultado será utilizado para o cálculo do fator R.
  • Empresas com início de atividades no mesmo ano: em caso de abertura de CNPJ no próprio ano da declaração, o cálculo da receita bruta acumulada ocorrerá da seguinte forma: no primeiro mês de atividade: multiplicar por 12 a massa salarial e a receita do primeiro mês de atividade; nos 11 meses após o início de atividade: utilizar a média aritmética da folha de salários e da receita bruta nos meses anteriores e, então, multiplicar por 12. O Fator R será determinado pelo cálculo da razão entre eles.

Atividades sujeitas ao Fator R

Abaixo, confira a relação de atividades profissionais que estão sujeitas ao Fator R:

  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Consultoria em publicidade
  • Pesquisas de mercado e de opinião pública
  • Design de interiores
  • Serviços de tradução, interpretação e similares
  • Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
  • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Atividades veterinárias
  • Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
  • Seleção e agenciamento de mão-de-obra
  • Atividades de investigação particular
  • Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
  • Serviços de levantamento de fundos sob contrato
  • Educação superior – graduação pós-graduação e extensão
  • Educação profissional de nível tecnológico
  • Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
  • Ensino de esportes e dança
  • Atividades de atendimento hospitalar e UTI móvel
  • Serviços móveis de atendimento a urgências
  • Atividade médica ambulatorial
  • Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
  • Serviços de vacinação e imunização humana
  • Atividades de reprodução humana assistida
  • Atividades de atenção ambulatorial
  • Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • Laboratórios clínicos
  • Serviços de diálise e nefrologia
  • Serviços de tomografia
  • Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante
  • Serviços de ressonância magnética
  • Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
  • Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
  • Serviços de quimioterapia
  • Serviços de radioterapia
  • Serviços de hemoterapia
  • Serviços de litotripsia
  • Serviços de bancos de células e tecidos humanos
  • Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
  • Atividades de enfermagem
  • Atividades de profissionais da nutrição
  • Atividades de psicologia e psicanálise
  • Atividades de fisioterapia
  • Atividades de terapia ocupacional
  • Atividades de fonoaudiologia
  • Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
  • Atividades de profissionais da área de saúde
  • Atividades de apoio à gestão de saúde
  • Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • Atividades de bancos de leite humano
  • Outras atividades de atenção à saúde humana
  • Clínicas e residências geriátricas
  • Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
  • Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
  • Atividades de centros de assistência psicossocial
  • Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
  • Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
  • Serviços de assistência social sem alojamento
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  • Atividades de condicionamento físico
  • Serviços de laboratórios ópticos
  • Atividades de acupuntura
  • Atividades de podologia
  • Gestão de terminais aquaviários
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Web design
  • Design de produto
  • Atividades de design

Vantagens do Fator R para as empresa 

As empresas que estiverem aptas para utilizar o Fator R têm como benefício a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos.

Devido às mudanças que fizeram o Anexo VI acabar, as empresas podem ter entrado em uma faixa tributária muito alta, que pode ser reduzida.

Ao utilizar do Fator R, as saídas financeiras da empresa com impostos serão reduzidas e sobrará mais verba no caixa, que pode ser usada de forma estratégica para alavancar outros setores ou ações de negócios. 

Lembrando que um dos objetivos do fator R é estimular a geração de empregos. 

Conclusão

O Fator R é um benefício das empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional, que proporciona uma redução da carga tributária do contribuinte, como uma forma de incentivar os empresários a continuarem no empreendedorismo, e também de motivar aqueles que ainda não ingressaram nesse mercado, mas possuem muita vontade.

Mas nem sempre a aplicação do Fator R será a solução para redução de carga tributária da sua empresa, afinal, uma série de coisas precisam ser levadas em consideração no cenário de faturamento.

Por isso, o contador é fundamental na hora dessa decisão, pois ajuda a entender o momento que sua empresa está passando e se, na verdade, é hora de trocar de regime tributário.

Fonte: www.contabeis.com.br

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