Fisco desiste (por ora) de tributar associações sem fins lucrativos

Compartilhe nas redes!

A Receita Federal recuou, por ora, da tentativa de tributar associações civis sem fins lucrativos alcançadas pela LC 224/25. Segundo a matéria, a IN 2.307 retirou essas entidades do alcance da redução de 10% dos benefícios fiscais federais, preservando, neste momento, a isenção de IRPJ, CSLL e Cofins.

O texto mostra que a LC 224/25, publicada no fim de dezembro de 2025, havia surpreendido o setor ao atingir entidades sem fins lucrativos que não estivessem cobertas por imunidade constitucional ou qualificações específicas, como OS e OSCIP. Isso gerou forte reação de associações e entidades representativas, justamente pelo impacto financeiro e operacional que a medida poderia causar.

Apesar do alívio momentâneo, a segurança ainda não é definitiva. A própria matéria destaca que a proteção atual é vista como transitória, porque a LC 224/25 continua em vigor. Em outras palavras, a Receita recuou na interpretação administrativa, mas o texto legal ainda não foi alterado, o que mantém um grau relevante de insegurança jurídica para o futuro.

Outro ponto importante é que já existe movimentação no Legislativo para tentar resolver a questão de forma mais estável. O artigo informa que o PLP 11/26 foi apresentado com o objetivo de restabelecer a isenção de tributos federais para entidades sem fins lucrativos, inclusive sem exigir qualificações específicas como OS, OSCIP ou CEBAS.

Na prática, o tema exige cautela das associações e de seus contadores. A recomendação trazida na matéria é que, mesmo com a IN favorável, as entidades mantenham atenção à contabilidade e avaliem o provisionamento de recursos diante da possibilidade de cobrança futura, caso o impasse legislativo não seja resolvido de forma definitiva. Para o público da Jota Contábil, isso reforça a importância de acompanhar de perto a regularidade tributária e a documentação das entidades do terceiro setor.

Fonte: Portal Contábil SC — https://portalcontabilsc.com.br/noticias/fisco-desiste-por-ora-de-tributar-associacoes-sem-fins-lucrativos/?utm_source=e-goi&utm_medium=news_portal2023&utm_term=noticiasdiarias23&utm_content=

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica, prática…
Cresta Posts Box by CP