“Agora eu tenho uma vida”, diz Katiane Santana, 28.
“Quando você dorme no emprego, as pessoas acham que você é escravo e realmente você não tem vida. Mas, com a lei, melhorei em todos os sentidos. O que eu faço está agora no mesmo patamar de qualquer outro trabalho. Pratico atividade física, estudo inglês e tenho tempo para me dedicar ao trabalho voluntário na minha igreja.”
Para Dezuita Brandão, 38, a folga no meio da tarde a deixou mais bem disposta.
“Muita coisa favoreceu para o meu lado e tenho tempo para mim, para espairecer. Futuramente, quero fazer algum curso de estética.”
Maria Glacimar da Silva, 34, tira as tardes para “resolver coisas”: além da ginástica com as amigas, aproveita para ir ao banco. Também pensa em fazer curso de enfermagem.
Dependendo do dia, as babás têm até cinco horas de descanso, no período em que as crianças estão na escola.
“Essas patroas estão se antecipando a um acordo que virá e que de certa forma é benéfico para os dois lados”, diz o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro.
As regras estabelecendo limites para o descanso do trabalhador doméstico dependem de regulamentação, cujo projeto de lei está em tramitação no Congresso.
Se a Câmara confirmar o texto já aprovado pelo Senado, o descanso das domésticas no meio da jornada poderá ser de no máximo quatro horas, que não deverão ser contínuas. É preciso dividi-las em ao menos duas partes –a duração mínima precisará ser de uma hora. Ou seja, a duração máxima de um intervalo será de três horas.
Pela legislação trabalhista (CLT), o descanso, obrigatório, deve durar no mínimo uma hora e no máximo duas. Algumas categorias, como garçons, possuem acordos coletivos que permitem intervalo de quatro horas.
Silva acredita que o descanso mais longo no caso das domésticas se justifica devido à peculiaridade do serviço. “Não dá para tratar do mesmo modo que o trabalho em uma fábrica.”
Para a advogada Ana Helena Savoia, patroa de Kati e mãe de um casal de gêmeos, a regulamentação da lei deve levar em conta casos como o de babás de crianças que estudam na parte da tarde.
“A nova lei estabeleceu limites, que era uma coisa que a gente não tinha, e isso deu um ganho de qualidade de vida importante”, diz. “Mas é importante que a lei deixe uma margem de liberdade para as partes negociarem.”
A folga no meio da tarde foi a forma encontrada para respeitar o limite de oito horas. “Fizemos um acordo provisório que tem sido positivo para os dois lados, mas estamos aguardando a regulamentação para nos adequarmos.”
Fonte: Folha de S.Paulo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro