São Paulo – Em 2016, o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda começa na terça-feira, dia 1º de março, e vai até o dia 29 de abril.
Na quinta-feira (25) a Receita Federal liberou o programa gerador da declaração (veja as novidades do IR 2016). Até terça-feira (1º) o programa não irá aceitar o envio do documento, mas os contribuintes obrigados a prestar contas com a Receita Federal (veja quem está obrigado a declarar o IR 2016) já podem se antecipar importando os dados da declaração anterior e do programa Rascunho IRPF para o programa gerador da declaração.
O rascunho do IRPF está disponível apenas para importação de dados para o programa de preenchimento da declaração até o dia 2 de maio, quando já passará a funcionar como rascunho da declaração de 2017 (veja 9 passos para se livrar do IR no primeiro dia de envio da declaração).
Imposto a pagar
No dia 29 de abril vence também o prazo de pagamento da primeira cota ou cota única para quem tiver imposto de renda a pagar.
O imposto poderá ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que no parcelamento o valor de cada prestação não seja inferior a 50 reais.
A opção de parcelar o tributo também não será válida se o valor total do IR a pagar for inferior a 100 reais. Nesse caso, ele deverá ser pago em cota única.
No parcelamento, o vencimento no dia 29 de abril vale para o pagamento da primeira cota. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.
Na segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto. Às demais cotas também é aplicada a cobrança de 1%, além dos juros equivalentes à variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.
Se o valor do imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano e é somado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total atinja o mínimo de dez reais.
O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por meio da transferência bancária eletrônica nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e posterior pagamento em qualquer agência bancária – opção válida para o pagamento da primeira cota ou cota única; ou por meio débito automático em conta corrente.
O débito automático no pagamento à vista ou da primeira cota pode ser feito caso o imposto seja pago até o dia 31 de março.
Multa por atraso
Quem não entregar a Declaração até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril deverá entregá-la com atraso pela internet (por meio do Programa Gerador da Declaração) e por meio de tablets ou smartphones (utilizando o aplicativo m-IRPF).
Todo formulário recebido após o prazo será automaticamente notificado com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Esse é o piso da multa de 1% ao mês, com limite de 20%, sobre o total do imposto devido no ano-calendário da declaração.
Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição. A multa começa a incidir a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega da declaração até o mês de entrega efetiva da declaração. A cada dia são cobrados juros diários equivalentes ao percentual de 1% ao mês.
Retificação não gera multa
Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.
Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Para retificar, o contribuinte deverá utilizar o programa gerador, optando pela retificação. É possível transmitir a nova declaração pela internet. Outra opção é usar o aplicativo “Retificação online”, que ficará disponível no site da Receita quando o prazo de entrega da declaração for iniciado.
O preenchimento de uma declaração retificadora exige que o contribuinte informe o número do recibo de entrega da declaração que pretende corrigir.
Via EXAME
Os prazos do Imposto de Renda 2016
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza