‘Pejotização’ sob a mira da Receita Federal

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Empresas de vários setores especializados estão de olho do projeto de reforma trabalhista para flexibilizar as contratações terceirizadas, de modo a facilitar a chamada “pejotização”. A medida, uma forma de reduzir custos para o empregador, é vista tanto pela Receita Federal quanto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Justiça Federal como uma forma de burlar obrigações trabalhistas e tributárias. A adoção do modelo pode trazer multas e encargos maiores do que a regularização.
O termo pejotização é uma denominação pejorativa da prática, formalizada pela Receita e pelo MPF, explica o advogado Marcos Vinícius Barros Ottoni, especializado em Direito Tributário e Finanças Públicas, Direito Econômico e das Empresas. De acordo com ele, a estimativa anual do passivo provocado pelas práticas de desvios de pagamentos tributários previdenciários é de R$ 20 bilhões.
Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cada trabalhador tem como direitos assegurados férias remuneradas de 30 dias a cada ano, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda (IR), além de aviso prévio e multa no valor de 40% do FGTS recolhido no caso de demissão sem justa causa.
Para evitar estes custos é que empresas recorrem à pejotização – o contrato de trabalho é firmado por meio de uma pessoa jurídica para disfarçar as relações de emprego. Neste modelo, o empregado abre uma empresa e “presta serviços” ao empregador.
Mesmo que o prestador de serviços por meio de pessoa jurídica possa ter um salário maior, ele se vê desprovido de segurança em casos de demissão, que pode ocorrer a qualquer momento.
Ottoni esteve presente em Londrina na última quinta-feira, a convite do Sindicato dos Médicos do Norte do Paraná (Sindmed), para uma palestra para a categoria. De acordo com ele, a relação entre hospitais e médicos por meio de pessoa jurídica é vista como vantajosa por ambos os lados, já que o empregador reduz os custos trabalhistas e o profissional não fica atrelado a um único contratante, além de recolher menos Imposto de Renda.
Entretanto, Ottoni ressalta que não é exclusividade deste setor. “Também existe no jornalismo, no ramo imobiliário, em relação a corretores de imóveis, TI (tecnologias da informação), na área de logística, entre artistas, jogadores de futebol. Com essa proliferação muito grande, a Receita passou a focar nesses casos, porque há um prejuízo muito grande para o Fisco”, diz.
O especialista afirma que, em 80% dos casos, o pagamento de hospitais a médicos é feito por meio de uma empresa constituída pelo profissional liberal, mas que não tem empregados ou endereço físico. “Se 80% dos prestadores de serviços são constituídos dessa forma, está havendo uma burla, na visão da Receita. Ela, então, passou a ignorar a pessoa jurídica e passou a cobrar as obrigações trabalhistas”, afirma.
Além de cobrar dos hospitais o recolhimento dos encargos trabalhistas, passaram a cobrar dos médicos o Imposto de Renda referente à pessoa física – que é de 27,5% sobre os rendimentos – e os encargos sociais de até 11%.
Também passaram autuar os hospitais com multas de 225% sobre o crédito tributário não recolhido e a abertura de processo penal por sonegação contra essas entidades ou os profissionais. Somente em Brasília, foram mais de R$ 200 milhões em multas aplicadas. “Muitos hospitais podem quebrar com isso”, afirma.
Empresas pleiteiam mudança na legislação
Enquanto a Receita Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho consideram a contratação de funcionários por meio de pessoas jurídicas, empregadores defendem que a terceirização da atividade-fim, um dos temas da reforma trabalhista pretendida no governo Michel Temer (PMDB), tiraria encargos dos empregadores e fomentaria o setor produtivo.
Pela legislação atual, só podem ser terceirizados serviços que não estão na atividade principal da empresa. Isso significa que uma fábrica pode contratar prestadores de serviços para a limpeza ou segurança, mas os funcionários que trabalham na linha de produção têm de ser contratados diretamente e, sobre eles, incidir os encargos legais.
Uma das propostas da reforma trabalhista é permitir que todos os trabalhadores possam ser contratados por meio de empresas prestadoras de serviço, que seriam as responsáveis pelos encargos sociais. A proposta é mal vista por segmentos que representam trabalhadores e, segundo o advogado Marcos Vinícius Barros Ottoni, já existe uma vertente que defende essa terceirização para serviços especializados, como médicos e corretores de imóveis.
Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte do Paraná (Setcepar), Gilberto Cantú diz que é recorrente no ramo de trasportes a contratação por pessoas jurídicas. “O que existe no nosso caso são autônomos proprietários de um caminhão ou microempresas com 3 ou 4 veículos. São tratados como agregados, mas têm o CNPJ. Isso traz muitos benefícios porque não temos (empresas) condições de atender com frota própria a demanda do mercado e a qualidade dos serviços prestados é muito boa”, afirma.
Para ele, o modelo é vantajoso para as empresas do ramo porque elimina investimentos em frotas e tem uma gestão sobre os motoristas praticamente como se fosse própria, já que, na maioria dos casos, os profissionais trabalham com exclusividade. Para o autônomo, Cantú cita como vantagens a garantia de estabilidade e volume de serviços, com a certeza de faturamento mensal.
O empresário considera “uma besteira” a proibição da contratação de terceirizados, uma vez que o modelo é amplamente adotado. “Temos de parar de tratar quem quer atuar desta maneira como imbecis.” Como contraponto, ressalta que o modelo atual custa muito para o empregador, enquanto o salário do empregado é baixo. “A Receita pensa na arrecadação pura e simples, mas temos de modernizar essas leis para que a própria contratação do funcionário seja atrativa”, justifica.
Entidades representativas do segmento de Tecnologia da Informação (TI) da região sul tiveram reunião em Brasília, no Ministério do Trabalho, na última quarta-feira, para discutir a reforma trabalhista, segundo o presidente do Sindicato das Indústrias de Software do Paraná, Marcus von Borstel.
Ele admite que há contratações de pessoas jurídicas para a atividade-fim no setor, que pleiteia a mudança da lei por considerar uma atividade especializada. Entretanto, von Borstel não foi encontrado após a reunião para comentar o resultado. (L.F.W.)
Fonte: Contábeis

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