As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional (regime especial de tributação) têm até quarta-feira (31) para quitar a entrada de 5% do débito. O pagamento é necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros.
Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro. A Receita Federal esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.
O Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-MEI) oferecem desconto de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram o débito integralmente, em parcela única.
Quem parcelar a dívida em até 145 meses (12 anos e um mês) terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais. O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 175 meses (14 anos e sete meses) receberá desconto de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
Fonte: Spednews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo deixa Split Payment para 2027 e só para o B2B
O mecanismo de recolhimento automático dos tributos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment, começará a funcionar em 2027. Nesse primeiro momento,
Como montar um currículo claro e objetivo
A matéria destaca a importância de um currículo claro, objetivo e bem estruturado para profissionais da área contábil que desejam se posicionar de forma competitiva
Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas
As novas regras aprovadas pelo PL 1.087/2025 reorganizam a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e criam um modelo de
Holding é pacto de legado, não escudo de oportunista
A holding familiar vem ganhando espaço como ferramenta de organização patrimonial, sucessão e governança, mas seu verdadeiro propósito vai muito além de “blindar” bens ou
Reforma tributária sobre o consumo e impactos sobre o ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado, ainda em análise final na Câmara, traz mudanças estruturais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e