O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.443/2014 (DOE de 14.05.2014), regulamenta a Lei nº 15.387/2014, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo, para a liquidação dos débitos que especifica, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido em moeda corrente, conforme as indicações .
Além das considerações já divulgadas por meio do Express nº 085/2014, expedido em 17.04.2014, o referido decreto estabeleceu que o beneficiário deste programa poderá aderir ao PPD no período de 19.05.2014 a 29.08.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Esta norma indica, ainda, que a transferência de propriedade do veículo junto aos órgãos de trânsito implica imediato vencimento de todas as parcelas vincendas do parcelamento celebrado nos termos deste decreto, inclusive do parcelamento referente a um conjunto de veículos.
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Programa de parcelamento de débitos (PPD) Regulamentação
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